TJDFT - 0711949-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 14:48
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711949-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo em razão da Sentença de ID 170850843.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:12:05.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
14/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711949-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos (ID 170402892), independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 10.855,73, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de HERMILTON DA SILVA BORGES (procuração ao ID 153273181), CPF *58.***.*57-34, BANCO DO BRASIL, Código: 001, Agência: 1003-0, Conta Corrente: 41.408-5.
Após o trânsito, certifique-se e arquive-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 12:36:23. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:52
Deferido o pedido de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA - CPF: *59.***.*16-68 (AUTOR).
-
02/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 16:56
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 22:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:27
Outras decisões
-
13/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/05/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 08:20
Recebidos os autos
-
26/03/2023 08:20
Outras decisões
-
24/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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