TJDFT - 0717709-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:27
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
13/08/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717709-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE, L.
D.
A.
REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação probatória autônoma, com pedido liminar, proposta por RONALDO MACIEL ROSAS ALVES contra o BANCO DO BRASIL S/A e ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A, visando a apresentação dos contratos e apólices do Seguro Automático de Penhor Rural, quais sejam: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária” nº 40/05236-2; Cédula Rural Pignoratícia” nº 40/05744-5; Cédula Rural Pignoratícia” nº 40/05735-6; Cédula Rural Hipotecária” nº 40/05271-0; Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária” nº 40/06108-6, para posterior ajuizamento de ação.
Por meio da decisão Id 177515744, este Juízo deferiu o pedido liminar.
Contestação da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Id 179653044) e manifestação do Banco do Brasil (Id 180351384).
O Ministério Público se manifestou nos ids. 182326127 e 202287926.
A parte autora se manifestou no id. 176197940, informando que se dá por satisfeita quanto à documentação apresentada pelas requeridas. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme verifico da contestação do requerido, e da manifestação posterior do requerente, os contratos requeridos foram juntados à defesa, exaurindo o objeto deste procedimento judicial, ante a satisfação da obrigação exigida, sem oferecimento de resistência pela parte requerida, que justificou sua negativa, ante a impossibilidade de apresentar as cópias da Cédulas Rurais pleiteadas pelo Espólio Autor, tendo em vista que são documentos de propriedade e responsabilidade do Banco do Brasil S.A.
Não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
REJEIÇÃO.
JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.1.
Presentes a adequação do provimento jurisdicional cautelar - assegurar resultado útil do processo principal - e a necessidade da medida - fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a produção da prova -, afigura-se inequívoco o interesse de agir para a ação cautelar.2.
Em se tratando de ação cautelar de produção antecipada de provas, a parte ré somente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios apenas nos casos em que houver apresentado resistência à pretensão deduzida na inicial.
Precedentes.3.
Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.(Acórdão n.379645, 20050110956092APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: HUMBERTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/09/2009, Publicado no DJE: 05/10/2009.
Pág.: 97) Assim sendo, HOMOLOGO a prova produzida, e EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, a do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Deixo de determinar a entrega dos autos (artigo 383, § único, CPC), por se tratar de feito que tramita em plataforma eletrônica.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
03/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:44
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES - CPF: *51.***.*01-49 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
29/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717709-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE, L.
D.
A.
REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA e PRIMEIRA REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
03/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717709-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE, L.
D.
A.
REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 192850248 e anexo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
18/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717709-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE, L.
D.
A.
REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da PETIÇÃO de ID. 185476649, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
19/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:56
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES - CPF: *51.***.*01-49 (AUTOR).
-
26/10/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 10:42
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
20/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:26
Outras decisões
-
19/10/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2023 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717709-14.2023.8.07.0007 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Seguro (9597) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE, L.
D.
A.
REQUERENTE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que retifique o polo ativo, devendo constar ESPOLIO DE RONALDO MACIEL ROSAS ALVES, representado por DANIELLA COSTA DOMIENSE e L.
D.
A..
Considerando que uma das representantes do Espólio é menor de idade, cadastre-se o Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores, haja vista que os documentos juntados comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Registre-se.
A inicial, porém, carece de emenda, porque pelos dispositivos citados na inicial, o autor pretende, na verdade, produção antecipada de prova, na forma do art. 381 do CPC.
A juntada de documentos referente ao art. 396 do CPC é possível apenas em ação de conhecimento já ajuizada.
Assim sendo, faculto prazo de 15 dias ao autor para apresentação de inicial de produção antecipada de prova, para exibição de documento que individualizou, observando os requisitos do art. 381 e 382 do CPC.
Deverá, ainda, juntar comprovante documental demonstrando que o extrato objeto da prova foi pedido administrativamente ao requerido porque, neste caso, o autor alegou que o próprio requerido propôs acordo para quitação do contrato, donde se conclui pela ausência de litigiosidade e aparente falta de interesse processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
25/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2023 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717709-14.2023.8.07.0007 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Seguro (9597) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE, L.
D.
A.
REQUERENTE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo, prazo, emende-se a inicial para que seja esclarecida a pertinência desta ação, uma vez que se pretende a exibição de documento existente nos autos da ação de cobrança de nº 0708428-10.2018.8.07.0007, que tramitou na 2ª Vara Cível de Taguatinga.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
04/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/08/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:26
Declarada incompetência
-
28/08/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2023 22:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2023 22:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713255-88.2023.8.07.0007
Francisco Iago Brandao dos Santos
Ddc Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Carlos Augusto Sardinha Tavares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 11:45
Processo nº 0704032-24.2017.8.07.0007
Condominio do Edificio Esmeralda
Adenor Soares Dias
Advogado: Marcio Zuba de Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2017 16:18
Processo nº 0710876-72.2022.8.07.0020
Rodrigo Dias Ferreira Fernandes
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Camilo Mafra Dantas de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 14:18
Processo nº 0742983-66.2021.8.07.0001
Ricardo Eugenio Ziegler Valenti
Felipe Carolino Machado
Advogado: Joao Carolino Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 10:48
Processo nº 0710133-61.2023.8.07.0009
Lucas Henrique Almeida Viana
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 22:05