TJDFT - 0704032-24.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA, LUCAS SILVA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de URIEL DE ALMEIDA PAPA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO PIMENTA em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 08:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:43
Outras decisões
-
20/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:11
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:27
Indeferido o pedido de URIEL DE ALMEIDA PAPA - CPF: *19.***.*87-53 (INTERESSADO)
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12/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 14:14
Deferido o pedido de PAULO CARVALHO PIMENTA - CPF: *94.***.*20-25 (INTERESSADO).
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09/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2025 14:43
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:17
Outras decisões
-
18/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 08:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:13
Deferido o pedido de PAULO CARVALHO PIMENTA - CPF: *94.***.*20-25 (INTERESSADO).
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11/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:16
Publicado Carta em 18/10/2024.
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17/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 22:17
Juntada de carta
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14/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:21
Deferido o pedido de PAULO CARVALHO PIMENTA - CPF: *94.***.*20-25 (INTERESSADO).
-
10/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA, LUCAS SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em desfavor de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA e LUCAS SILVA DIAS.
No dia 05 de abril de 2024, houve leilão e arrematação do imóvel gerador do débito condominial.
Em razão disso, a decisão de id. 200204318 determinou a imissão imediata dos arrematantes na posse do imóvel, bem como a expedição de ofícios ao cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A terceira interessada FÁTIMA AUXILIADORA DA SILVA peticionou no id. 204658454, alegando a nulidade da penhora sobre o imóvel, pois seria companheira do de cujos e não teria participado da ação ou do cumprimento de sentença, afirmando que detém 50% do imóvel.
Requer sua habilitação nos autos, bem como a nulidade de todos os atos processuais a partir do falecimento do de cujos ADENOR SOARES DIAS.
A parte exequente se manifestou, alegando a existência de Embargos de Terceiros de nº 0707967-67.2020.8.07.0007, já julgados improcedentes.
Por sua vez, os arrematantes se manifestaram na petição de id. 205909857, alegando que a terceira FÁTIMA AUXILIADORA DA SILVA está tumultuando o processo, requerendo sua condenação por ato atentatório à justiça.
Em seguida, a terceira FÁTIMA AUXILIADORA DA SILVA apresentou proposta de acordo no id. 207165891.
A parte exequente aceitou a proposta no id. 207547031, com a condição de depósito prévio à homologação.
A terceira se manifestou novamente, (id. 208895795), alegando que o depósito é inviável, pois primeiro deveria ser desfeita a penhora.
Por fim, os arrematantes se manifestaram no id. 209172888, requerendo o prosseguimento do feito, bem como o cumprimento das determinações de id. 200204318. É o relatório.
Decido.
Chamo o feito a ordem.
Verifica-se que a terceira interessada FÁTIMA AUXILIADORA DA SILVA alega não ter sido intimada da penhora do imóvel, no entanto, ajuizou embargos de terceiros, processo nº 0707967-67.2020.8.07.0007, que tramitou perante este juízo, ocasião em que alegou a copropriedade do imóvel em razão de união estável com o devedor.
Os embargos foram julgados improcedentes, em razão de que, sendo coproprietária, a Sra.
Fátima também era corresponsável pelas dívidas condominiais, e sua posição como herdeira não alterava essa responsabilidade.
A sentença transitou em julgado em 26/08/2022 e atualmente o processo encontra-se arquivado.
Quanto à alegação de que o referido imóvel não foi inventariado, o que tornaria a penhora judicialmente inválida, tampouco assiste razão à peticionante.
Isto porque no processo de arrolamento e partilha dos bens deixados por Adenor Soares Dias (processo nº 0721834- 93.2021.8.07.0007 que tramitou perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga), ficou registrada a ciência dos herdeiros, inclusive da Sra.
Fátima, sobre as dívidas condominiais, o que corrobora a ausência de qualquer impedimento para a realização do leilão e a consequente transferência da propriedade aos arrematantes.
Verifico ser evidente que a Sra.
FÁTIMA AUXILIADORA DA SILVA vem resistindo de maneira injustificada e abusiva ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, reiterando pretensões que já foram definitivamente rejeitadas, inclusive oferecendo quantia em valor superior ao ofertado em hasta pública, como se o imóvel não tivesse sido legalmente arrematado anteriormente, conforme já expresso na decisão de id. 200204318.
Essa conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no artigo 903, §6º, do Código de Processo Civil, pois prolonga indevidamente o processo e tumultua o feito, razão pela qual lhe aplico a multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC, como penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO DA PENHORA.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
CONTRADITÓRIO EXERCIDO PELA EXECUTADA.
SUPOSTA NULIDADE.
SUPRIMENTO.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO LEILÃO.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
AFASTADA.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA.
MULTA POR ATO ATENTATORIO À JUSTIÇA.
CONDENAÇÃO. 1.
Em que pese a Agravante tenha sido intimada da penhora do imóvel arrematado pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJE), cuja publicação se deu em nome de advogado que detinha procuração válida apenas para atuar nos Embargos à Execução, não há nulidade na arrematação do imóvel, uma vez que a Executada compareceu aos autos de forma tempestiva e impugnou a avaliação do bem penhorado, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2.
O parágrafo único do art. 889 do CPC/15 prevê que, se não for possível efetuar a intimação da Executada de forma pessoal ou por meio de advogado constituído, considerará feita a intimação mediante publicação do próprio edital do leilão. 3.
Nesse cenário, ainda que se admitisse a nulidade da intimação da Agravante por meio do advogado constituído nos autos dos Embargos à Execução, esse vício teria sido suprido pela publicação do edital da hasta pública. 4.
A impugnação de que imóvel arrematado é impenhorável, por se caracterizar como bem de família, além de preclusa, afigura-se prejudicada, pois a execução se encontra exaurida com a arrematação do imóvel penhorado e a lavratura do auto de arrematação. 5.
A impugnação da arrematação do imóvel pela Agravante, mesmo ciente da ausência de vício processual, objetiva gerar tumulto no feito, inclusive com a possibilidade de desistência do arrematante, o que configura a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a ensejar a aplicação de multa, conforme dispõe o § 6º do art. 903 CPC/15. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835178, 07438430220238070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpra-se as determinações de id. 200204318.
Preclusa esta decisão, à Secretaria para que exclua FATIMA AUXILIADORA DA SILVA do feito.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:13
Indeferido o pedido de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA - CPF: *79.***.*96-53 (INTERESSADO)
-
28/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2024 03:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA, LUCAS SILVA DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INTERESSADA, Fátima Auxiliadora da Silva, intimada(s) sobre petição de ID(s) 207547031.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA, LUCAS SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 200204318 precluiu.
Diante das manifestações, deixo por ora de proceder conforme determinado e intimo a parte autora a se manifestar acerca do pedido ID. 205909857.
Prazo de 5 dias.
Após, ausente inovação documental, anote-se conclusão.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA, LUCAS SILVA DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Sem prejuízo do decurso do prazo ID. 200204318, fica(m) a(s) parte(s) exequente e executadas intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 204658453.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:53
Outras decisões
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL ORIGEM: TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Autor(es): CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 Advogado(s): RAFAEL GLORIA DIAS - OAB DF61978 Réu(s): LEONARDO SILVA FONTEL DIAS - CPF: *23.***.*24-34; LORENNA SILVA DIAS -CPF: *23.***.*32-53; AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS - CPF: *91.***.*02-04; ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA - CPF: *24.***.*58-15; LUCAS SILVA DIAS - CPF: *12.***.*00-29 Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS WANDERLEY - OAB GO12900-S A Excelentíssima Sra.
Dra.
Fernanda d'Aquino Mafra, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 02 de abril de 2024, às 12h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 05 de abril de 2024, às 12h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão ID 175467213.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel designado por CSA 03, Lote 15, Apartamento 204, Taguatinga Sul/DF, matriculado sob número 84.108, no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com área real privativa de 53,40 m², composto de uma sala, um banheiro social, área de serviço conjugada com a cozinha e 03 (três) quartos pequenos.
O apartamento precisa de uma reforma geral, pois as cerâmicas são antigas e algumas estão se desprendendo do chão, as pinturas internas estão desgastadas pela ação do tempo, as portas de madeira compensado estão bastante desgastadas, o piso da sala que é do tipo flutuante está se soltando, o apartamento não tem uma vista livre, ou seja, sua vista é lateral e de frente para um prédio vizinho, o que o torna sem uma claridade natural e com pouca ventilação.
Material de acabamento bastante antigo, o apartamento de uma maneira geral é bastante escuro e sem ventilação.
Descrição conforme laudo de avaliação, ID 173876964, de 27/09/2023.
Fiel Depositário: Adenor Soares Dias - CPF: *25.***.*11-68.
Contato telefônico por meio do Dr.
Jose Carlos Bastos Wanderley (61) 98622-0934.
Inscrição nº: 45081778 (Secretaria de Fazenda do Distrito Federal).
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação ID 173876964, de 27/09/2023. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na matrícula consta: R.10 -PENHORA.
Por força de Certidão de Penhora, assinado eletronicamente em 09 de agosto de 2017, expedido pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, extraída dos autos do processo nº 0704032-24.2017.8.07.0007.
Conforme matrícula ID 59837592; R.11 – Indisponibilidade – Por força de Ofício de Indisponibilidade nº 2125/2020 e 2384/2020, datados de 28/08/2020 e 28/09/2020, respectivamente, expedido pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, oriundo dos autos do processo nº 0707967-67.2020.8.07.0007, Ação de Embargos de Terceiros.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Todavia, em consulta ao site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, no dia 06/11/2023, o leiloeiro identificou que há dívida de IPTU/2023 no valor de R$ 533,40 (quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos), bem como débito de TLP/2023 no valor de R$ 259,21 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN).
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 242.243,39 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos) atualizados até a data de 15/06/2022.
Conforme Planilha de Cálculo, ID 128219497.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Taguatinga, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
01/03/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA, LUCAS SILVA DIAS CERTIDÃO Compulsando os autos, verifiquei que o edital de intimação da hasta pública não foi publicado.
Nos termos da Portaria deste Juízo, tendo em vista não haver tempo hábil para publicação do edital e a fim de evitar nulidade no procedimento, remeto os autos ao NULEJ para designação de nova data realização de leilão.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:39
Outras decisões
-
18/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:30
Outras decisões
-
08/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA, LUCAS SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em desfavor de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA e LUCAS SILVA DIAS.
O apartamento 204, Lote 15 da Casa 03, em Taguatinga Sul/DF, matrícula 84108, foi arrematado por MÁRCIA ALVES LOPES VIANA em setembro de 2022.
No entanto, no id. 170635947, em sede de agravo de instrumento, foi desconstituída a arrematação do imóvel em leilão.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$98.000,00 (id. 136471723), bem como do valor pago a título de comissão (R$4.900,00 id. 136471726), total R$102.900,00, em favor de MARCIA ALVES LOPES.
Após, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
04/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:46
Outras decisões
-
01/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 21:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCIA ALVES LOPES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:06
Outras decisões
-
02/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:23
Outras decisões
-
08/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 21:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2022 00:15
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:35
Expedição de Edital.
-
20/07/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:07
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
04/06/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:34
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 22:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:13
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:51
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 17:50
Desentranhamento de documento (ID: 68586523 - 06 - planilha correta e atualizada de cálculos)
-
29/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 15:26
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 21:17
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 12:22
Recebidos os autos
-
02/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:43
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 21:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/03/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 11:28
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/03/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 19:09
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2020 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/03/2020 17:53
Processo Desarquivado
-
09/03/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:11
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2019 19:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE), FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (INTERESSADO), LEONARDO SILVA FONTEL DIAS - CPF: *23.***.*24-34 (EXECUTADO), LORENNA SILVA DIAS - CPF: 723.205.321-5
-
17/06/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 11:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:29
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:29
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:29
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:29
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:29
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 14/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:48
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:41
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/05/2019 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/05/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:03
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:50
Juntada de termo
-
29/01/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 02:10
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 15:28
Recebidos os autos
-
11/01/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/01/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 21:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 16:48
Recebidos os autos
-
07/12/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:10
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:10
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:10
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:10
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 24/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 23/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 02:54
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:06
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2018 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2018 12:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2018 07:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) em 30/07/2018.
-
31/07/2018 07:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 03:34
Publicado Despacho em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 13:34
Recebidos os autos
-
19/07/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2018 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 06:19
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 12:28
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 06:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 06:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 28/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 04:19
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 15:03
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 03:17
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 10:06
Publicado Despacho em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:15
Expedição de Alvará.
-
19/06/2018 03:33
Publicado Despacho em 19/06/2018.
-
18/06/2018 15:14
Recebidos os autos
-
18/06/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 07:53
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2018 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2018 13:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2018 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 16:12
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 16:12
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 16:12
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 16:12
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 16:12
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2018 06:19
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 06:24
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 16:35
Recebidos os autos
-
04/06/2018 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2018 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 15:10
Recebidos os autos
-
01/06/2018 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2018 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 05:41
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 05:53
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/05/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 05:02
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 15:54
Recebidos os autos
-
25/05/2018 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/05/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 03:50
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 19:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 10:36
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:36
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:36
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:36
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:36
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 15/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 05:52
Publicado Despacho em 10/05/2018.
-
10/05/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2018.
-
09/05/2018 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2018.
-
08/05/2018 16:14
Recebidos os autos
-
08/05/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
07/05/2018 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 19:05
Recebidos os autos
-
03/05/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
03/05/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 04:34
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 16:28
Recebidos os autos
-
20/04/2018 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2018 13:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/04/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 23:09
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 17:39
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 03:39
Publicado Decisão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 15:14
Recebidos os autos
-
13/04/2018 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2018 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/04/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 13:46
Juntada de diligência
-
09/04/2018 18:07
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
09/04/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:23
Recebidos os autos
-
04/04/2018 15:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/04/2018 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/04/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 05:02
Publicado Despacho em 02/04/2018.
-
02/04/2018 03:51
Publicado Certidão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 17:52
Recebidos os autos
-
27/03/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/03/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/03/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2018 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 08:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 15:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2018 02:17
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:18
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2018 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 04:15
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2017 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2017 15:35
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2017 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 02:57
Publicado Despacho em 24/10/2017.
-
23/10/2017 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 12:22
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 17:13
Recebidos os autos
-
11/10/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 03:17
Publicado Certidão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 18:52
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2017 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 18:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 03:17
Publicado Despacho em 10/10/2017.
-
09/10/2017 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 17:28
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 16:05
Recebidos os autos
-
13/09/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2017.
-
05/09/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 17:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/09/2017 14:59
Recebidos os autos
-
04/09/2017 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2017 16:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 19:09
Recebidos os autos
-
31/08/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 18:21
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2017 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 13:04
Decorrido prazo de ADENOR SOARES DIAS em 22/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 21/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2017 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2017 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 18/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 02:37
Publicado Certidão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 17:07
Expedição de Termo.
-
09/08/2017 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 14:19
Juntada de mandado
-
31/07/2017 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2017.
-
28/07/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 18:27
Recebidos os autos
-
26/07/2017 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2017 17:55
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 14:45
Recebidos os autos
-
24/07/2017 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2017 14:22
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/07/2017 14:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 11:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2017 12:09
Decorrido prazo de ADENOR SOARES DIAS - CPF: *25.***.*11-68 (EXECUTADO) em 07/07/2017.
-
16/06/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/05/2017 00:12
Publicado Despacho em 18/05/2017.
-
18/05/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 18:20
Recebidos os autos
-
17/05/2017 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 13:36
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/05/2017 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 18:05
Recebidos os autos
-
15/05/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 17:36
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/05/2017 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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