TJDFT - 0711494-90.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711494-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATA GOUVEIA BEZERRA DECISÃO Em atenção à certidão retro, e considerando que o acordo entabulado entre as partes não mencionou a responsabilidade por eventuais emolumentos para a retirada da restrição CNIB, assinalo que ficarão a cargo da parte executada, em razão do princípio da causalidade.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:49
Outras decisões
-
26/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:35
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:33
Homologada a Transação
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/04/2024 12:01
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711494-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATA GOUVEIA BEZERRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711494-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATA GOUVEIA BEZERRA DESPACHO Considerando o bloqueio efetivado nos autos mediante diligência Sisbajud (ID 187621792) e a ausência de impugnação, fica a respectiva penhora convertida em pagamento e autorizada a liberação da quantia respectiva em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Intime-se a parte exequente para manifestar se dá quitação ao débito executado ou requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito executivo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711494-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATA GOUVEIA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Positiva a ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, conforme determinação contida na decisão id 184826620, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor de R$ 537,86 (quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711494-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATA GOUVEIA BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição ID 184641804, que noticia o descumprimento do acordo celebrado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, defiro a retomada do feito executivo, com a realização das diligências Sisbajud e Renajud em desfavor da parte devedora, tendo como base o saldo remanescente indicado à aludida petição (R$ 1.329,34).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:37
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
20/09/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
19/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:36
Homologada a Transação
-
14/09/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711494-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATA GOUVEIA BEZERRA CERTIDÃO Certifico que a parte executada anexou procuração de ID 170472950.
Fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 170472949, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:08
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
24/08/2022 21:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 21:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:30
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
15/07/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
23/06/2022 21:34
Recebidos os autos
-
23/06/2022 21:34
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
23/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
01/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
14/05/2022 10:01
Recebidos os autos
-
14/05/2022 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:27
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2022 22:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Publicado Edital em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 11:39
Expedição de Edital.
-
06/02/2022 11:38
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/02/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 19:31
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 20:27
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:27
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
08/11/2021 19:41
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:41
Decretada a revelia
-
08/11/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:57
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
30/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de RENATA GOUVEIA BEZERRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 06:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
04/07/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 19:48
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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