TJDFT - 0729845-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:40
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729845-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: LAYZA OLIVEIRA DA SILVA GODOY SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da devedora passíveis de penhora.
Promovida a diligência por Oficial de Justiça, não foram encontrados bens penhoráveis na residência da executada, e realizada a tentativa de penhora via SisbaJud, restou infrutífera, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências necessárias, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando alteração na situação financeira da executada, pugnar pela renovação das diligências já realizadas, ou o que mais entender de direito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de LAYZA OLIVEIRA DA SILVA GODOY em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
30/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:26
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
26/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
24/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:42
Outras decisões
-
24/04/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LAYZA OLIVEIRA DA SILVA GODOY em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/01/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/01/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/01/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/11/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
01/11/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716756-11.2023.8.07.0020
Gil Fernando Lemes da Silva
Wander Rolse Pereira de Assuncao
Advogado: Bruno de Aguiar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:22
Processo nº 0702834-30.2023.8.07.0010
Gilson Dias da Rocha
Pottker e Barbosa Comercio de Veiculos L...
Advogado: Juliana Mendonca Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:48
Processo nº 0720187-29.2022.8.07.0007
Ccdi Centro Cristao de Desenvolvimento I...
Helen Marcia da Costa e Silva
Advogado: Alancarde Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 09:40
Processo nº 0702928-79.2022.8.07.0020
Uira Pessoa Imbroisi
Emanuel Tiago Ferreira Chaves
Advogado: Gustavo Imbroisi Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:15
Processo nº 0035917-23.2014.8.07.0001
Bartolomeu Costa Ferreira
R a Distribuidora de Bebidas e Cia LTDA ...
Advogado: Thais Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 16:20