TJDFT - 0704088-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROMULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/09/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 21:19
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
21/09/2023 07:42
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar ID 154657706.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 18 de setembro de 2023 10:10:55.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:39
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ROMULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, em resposta ao documento ID 160300074, oficie-se novamente, encaminhando-se cópia dos documentos anexados no ID 155867114.
Noutro giro, a despeito do teor da petição ID 160758539, justifique a parte autora o interesse processual, mormente considerando o teor da manifestação ID 158871177.
Pena de extinção. -
01/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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