TJDFT - 0718970-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718970-15.2022.8.07.0018 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA REU: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:04:47.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718970-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA REU: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte autora , foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:32:09.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
26/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718970-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA REU: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor, conforme petição de id. 187010104, ratificou os dados da conta bancária para qual deseja que seja realizada a transferência de valores; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do autor CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO, CPF nº *23.***.*67-20, de R$ 5.647,20 (cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250094507 (id. 185129334), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú Personnalité (341) de nº 13078-4, agência 03878, de titularidade da Advogada Patrícia Yamasaki, CPF nº *26.***.*40-07 (ids. 145406072, 145406075 e 174675664).
Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:59
Deferido o pedido de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*67-20 (AUTOR).
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718970-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA REU: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte Exequente, em cumprimento à decisão retro, foi, novamente, rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação " CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto", conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:51:49.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
09/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718970-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA REU: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor, conforme petição de id. 181279146, ratificou os dados da conta bancária para qual deseja que seja realizada a transferência de valores; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do autor CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO, CPF nº *23.***.*67-20, de R$ 5.647,20 (cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250094507 (id. 185129334), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú Personnalité (341) de nº 13078-4, agência 3878, de titularidade de Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advocacia, CNPJ nº 08.***.***/0001-25 (ids. 145406072, 145406075 e 174675664).
Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/02/2024 12:24
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:24
Deferido o pedido de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*67-20 (AUTOR).
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30/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 19:07
Desentranhado o documento
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06/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:31
Deferido o pedido de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*67-20 (AUTOR).
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31/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718970-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO REU: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 172625438, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte autora por 10 (dez) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:28
Deferido o pedido de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*67-20 (AUTOR).
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718970-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO REU: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DESPACHO A preceder a apreciação do pedido de transferência de valores para a conta indicada na petição de id. 169606345, instrua o autor, no prazo de até 10 (dez) dias, os autos com instrumento de procuração ou substabelecimento em cadeia outorgando poderes para o escritório de advocacia indicado na “supra” aludida petição levantar valores, receber ou dar quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:40
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:31
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DE MELO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/01/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2022 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO (92)
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15/12/2022 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 18:46
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/12/2022 18:30
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:30
Declarada incompetência
-
15/12/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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