TJDFT - 0747804-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FRANKLIN RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZIZ CURY em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:36
Homologada a Transação
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01/11/2023 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/10/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/10/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747804-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE AZIZ CURY REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA FRANKLIN RIBEIRO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA FRANKLIN RIBEIRO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(NÃO EXISTE O Nº) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:43:47. -
22/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747804-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE AZIZ CURY REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA FRANKLIN RIBEIRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:49:35. -
31/08/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 12:28
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/08/2023 06:23
Juntada de Certidão
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26/08/2023 06:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/08/2023 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/08/2023 22:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:35
Outras decisões
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24/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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