TJDFT - 0701575-60.2019.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, Considerando a ausência de resposta ao ofício ao CAGED, bem como a obtenção de resultado equivalente, promovi a consulta ao CNIS e juntei resultado da diligência, com inserção de sigilo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, Requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o esgotamento das medidas típicas de execução após a realização de diligências infrutíferas referentes à persecução patrimonial, bem como o pedido da parte exequente, defiro, por ora, a expedição de ofício CAGED.
Ao Ministério da Economia, mantenedor do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, para que informe qual o vínculo empregatício do executado Sr.
JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - CPF: *40.***.*10-82, indicando os dados disponíveis acerca do respectivo empregador, por meio de consulta ao CAGED.
Prazo: 5 dias.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
O Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected].
Restando infrutífera a diligência, venha o feito concluso para apreciação do pedido de id. 233059849.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:05
Deferido em parte o pedido de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/06/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - CPF: *40.***.*10-82 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
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16/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 22:16
Recebidos os autos
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10/04/2025 22:16
Deferido o pedido de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/02/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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10/12/2024 04:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 04:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASA JUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente para realização das baixas necessárias quando efetivada a quitação.
Nesse sentido é o entendimento deste e.
TJDFT: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente." (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição dos devedores nos referidos cadastros, o pedido em questão deve ser indeferido.
Indefiro também os pedidos de pesquisa de bens e de ativos financeiros em nome dos executados (expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg), pois a parte não trouxe qualquer informação acerca da existência dos mencionados bens e direitos, sendo certo que cabe primordialmente à própria parte exequente promover as diligências necessárias para obter as informações acerca de bens do executado.
Ademais, os ativos financeiros em nome do executado poderão ser objeto de diligência via SISBAJUD.
Diante disso, e considerando o resultado da última consulta, nos termos do despacho de id. 218004891, promova-se nova pesquisa no referido sistema, com a utilização do recurso tecnológico denominado teimosinha, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/12/2024 01:13
Recebidos os autos
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06/12/2024 01:13
Deferido em parte o pedido de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME DESPACHO Na petição de id. 207646438 a parte exequente indica diversos endereços com mesma quadra (EQNN 6/8), mesmo apartamento (n. 201), mas em vários blocos distintos.
Assim, intime-se a parte exequente a dizer especificamente em qual endereço deseja o cumprimento da diligência de penhora e avaliação de bens que ainda não tenha sido diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vinda a resposta, proceda-se com o aditamento e desentranhamento do mandado de penhora e avaliação, com indicação para penhora do veículo IMP/VW Eurovan, ano 1998, modelo 1998, placa HPF-4319, renavam nº 151581118, no qual foi inserido restrição via Renajud (id. 69232077).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2024 00:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da diligência infrutífera retro, bem como para requerer o que entender de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, atualizei o valor da causa junto ao sistema Pje.
De ordem, nos termos da decisão retro, dê-se vista ao exequente para requerer o que for de direito em relação aos resultados das pesquisas Sniper e Infojud retro, no prazo de 5 (cinco) dias e prossiga-se nos termos da referida decisão com a consulta Sisbajud.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:23
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME DESPACHO Considerando a concessão em parte da antecipação dos efeitos da tutela recursal (id. 188322195), promova-se consulta de bens dos executados através dos sistemas "SNIPER" e "INFOJUD".
Junte-se o resultado da pesquisa aos autos e dê-se vista ao exequente, a fim de que requeira o que de direito.
Sem prejuízo, cumpra-se também a decisão anterior a fim de que seja realizada pesquisa SISBAJUD, com a utilização da "teimosinha", pelo prazo máximo de 10 (dez) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/02/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME DECISÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do decisum.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a decisão proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
As demais medidas deferidas, por ora, mostram-se mais efetivas na execução.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Assim, promova-se mais uma reiteração da pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/01/2024 11:01
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:01
Embargos de declaração não acolhidos
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09/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/12/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 00:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 07:55
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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19/11/2023 08:04
Recebidos os autos
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19/11/2023 08:04
Deferido em parte o pedido de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/09/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:12
Deferido em parte o pedido de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701575-60.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PALACIO TOME ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO, JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que o alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme dados recebidos do banco acostados aos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:29
Deferido o pedido de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/01/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2022 01:20
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
02/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
02/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
27/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
26/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:08
Deferido o pedido de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
16/08/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
15/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 04:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
30/05/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2022 23:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:30
Outras decisões
-
02/05/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
24/03/2022 23:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/12/2021 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 21:44
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/05/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
10/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
10/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
19/03/2021 19:52
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
18/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:19
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/12/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
23/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:29
Recebidos os autos
-
23/10/2020 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/10/2020 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:01
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:54
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:57
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/07/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:15
Recebidos os autos
-
23/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/06/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 20:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 62269842 - Certidão)
-
04/05/2020 14:48
Movimentação excluída
-
04/05/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 23:38
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/04/2020 13:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/04/2020 05:45
Recebidos os autos
-
06/04/2020 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/02/2020 12:13
Decorrido prazo de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) em 31/01/2020.
-
24/01/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:17
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/10/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:35
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 06:22
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 23:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:37
Expedição de Ofício.
-
03/08/2019 19:06
Recebidos os autos
-
03/08/2019 19:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:33
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 22:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 18:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GASPAR DO NASCIMENTO em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 21:06
Decorrido prazo de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 09:11
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/05/2019 08:45
Decorrido prazo de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 03:30
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 18:40
Audiência conciliação cancelada - 24/04/2019 09:50
-
22/04/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 12:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 13:25
Recebidos os autos
-
08/03/2019 03:52
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 14:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/03/2019 08:58
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/03/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 10:07
Recebidos os autos
-
28/02/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 23:56
Decorrido prazo de ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/02/2019 05:07
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 12:02
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2019 12:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
13/02/2019 16:19
Recebidos os autos
-
13/02/2019 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2019 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/02/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/02/2019 13:29
Juntada de Certidão
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01/02/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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01/02/2019 18:16
Audiência conciliação designada - 24/04/2019 09:50
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01/02/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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