TJDFT - 0713697-83.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:27
Outras decisões
-
27/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA em 13/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
11/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:18
Outras decisões
-
07/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam: AGUARDANDO O DECURSO DE PRAZO DO AUTOR (90 DIAS), até 02/2025.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a complexidade da análise, defiro parcialmente a dilação de prazo requerida, concedendo ao requerente o prazo de 90 (noventa) dias para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 551, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:53
Outras decisões
-
30/07/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713697-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA REQUERIDO: G.
F.
S.
ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCERIZACAO LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca das petições de IDs 195220010, 195904759 e 195989641, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 551, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
24/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o teor da petição de ID. 188759931, devendo no mesmo prazo apresentar dos documentos faltantes, item 02 dos pedidos, petição de ID. 185941718. -
04/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713697-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA REQUERIDO: G.
F.
S.
ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCERIZACAO LTDA CERTIDÃO Dê-se vista aos autores em 15 (quinze) dias, conforme determinação ID 180413232 Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA - CNPJ: 20.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
14/11/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de G. F. S. ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCERIZACAO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:15
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a requerida a prestar contas, sob a forma mercantil, dentro do prazo legal imposto pelo Código de Processo Civil sobre: 1. o relatório mensal das receitas e despesas dos valores administrados no período de sua gestão; 2. as parcelas que se encontram em aberto, separados por unidades; 3. o detalhamento dos valores oriundos da relação contratual, detalhando os honorários advocatícios contratuais e os de sucumbência; 4. recolhimento dos encargos trabalhistas e administração dos impostos referentes aos dispositivos do art. 647 do RIR – Decreto 3000/99 [Renda – 1,5%], art. 31 da Lei 10.883/03 [PIS/COFINS/CSLL – 4,65% e lei 9.711/1998 [INSS – 11%]]. 5. a retenção do montante de R$ 124.738,61 [cento e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos].
Custas e verbas sucumbenciais diferidas para a segunda fase do procedimento prestação de contas Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:16
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de G. F. S. ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:37
Outras decisões
-
10/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:16
Processo Reativado
-
01/02/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 09:06
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para Redistribuição dos autos uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás - GO
-
02/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:26
Declarada incompetência
-
16/03/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de G. F. S. ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2021 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 11:03
Recebidos os autos
-
30/11/2021 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2021 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:24
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 21:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2021 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
13/09/2021 08:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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