TJDFT - 0710283-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710283-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MAIA DE MEDEIROS EXECUTADO: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:42
Deferido o pedido de LEONARDO MAIA DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:16
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:22
Expedição de Termo.
-
15/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:06
Deferido o pedido de LEONARDO MAIA DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 05:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:27
Outras decisões
-
28/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela primeira executada, ante a inexistência do alegado excesso de execução, mas somente erro material no protocolo do Sisbajud.
Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, para, querendo, apresentar, impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze).
Advirta-se a parte executada de que essa impugnação deve se limitar ao apontamento de eventual erro de procedimento ou de avaliação, não lhe sendo lícito levantar matérias já suscitadas, como a alegada impenhorabilidade aqui agitada, em razão da preclusão.
Sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:56
Outras decisões
-
16/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/07/2023 13:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 07:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 16:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 15:45
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 11:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de IRIO SELSO DE SOUZA ELICKER em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2022 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/06/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2022 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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