TJDFT - 0720073-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0720073-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-81, contra REQUERIDO: WAGNER FLORES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*15-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA (CPF: *84.***.*15-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 63,86 (sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 23 de agosto de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
23/08/2024 16:23
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720073-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL EXECUTADO: WAGNER FLORES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada compareceu à Secretaria do Juízo e solicitou a juntada ao feito do comprovante de depósito judicial.
Certifico ainda que juntei o saldo da conta judicial vinculada ao feito confirmando o depósito informado.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 00:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720073-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL REVEL: WAGNER FLORES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.110,39 (dois mil, cento e dez reais e trinta e nove centavos) Intime-se a parte vencida, REVEL: WAGNER FLORES DE OLIVEIRA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (AUTOR).
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09/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 168699909) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Prejudicada a petição de ID 167334002.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:36
Homologada a Transação
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 13:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/05/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:19
Outras decisões
-
18/02/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 09:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:57
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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