TJDFT - 0731674-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731674-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 187358095 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:02
Indeferido o pedido de HENRIQUE GUIMARAES E SILVA - CPF: *66.***.*20-90 (INTERESSADO)
-
04/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731674-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por HENRIQUE GUIMARÃES E SILVA contra a decisão de id. 187358095, que não conheceu do pedido de id. 187358095 ante o exaurimento do cumprimento de sentença.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar que a liberação de valores em favor da parte embargada consistiria de erro do judiciário. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 187707792.
No mérito, porém, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque este cumprimento de sentença, ademais, exaurido ante à liberação da quantia espontaneamente paga pelo devedor à credora, não é a via processual adequada para dirimir a controvérsia acerca da titularidade do crédito exequendo instalada, frise-se, após o trânsito em julgado da sentença de id. 173697899.
Destarte, o inescondível descontentamento da parte embargante com as razões sobrelevadas pelo Juízo, seu prolator, desafiam manejo de recurso adequado, no prazo processual pertinente, direcionado à instância superior, a única com competência para reformar o ato inquinado de vício, notadamente à luz da tese exposta, que bate-se, em verdade, com argumentos de "error in iudicando".
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 187707792 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731674-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este cumprimento de sentença encontra-se exaurido ante o trânsito em julgado da sentença de id. 173697899, incumbindo ao terceiro subscritor da petição de id. 183095382, caso entenda ter havido violação de seu direito, deduzir ação própria a fim de perseguir eventual reparação.
Assim, não conheço dos pedidos de id. 183095382.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:05
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731674-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo à parte exequente prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 183095382.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:28
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:28
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 18:15
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
03/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731674-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES EXECUTADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A SENTENÇA Noticia a credora EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES, conforme petição de id. 173080699, que o pagamento realizado pelo devedor HOSPITAL LAGO SUL S/A, objeto do comprovante de id. 172049316, satisfaz o crédito vindicado no cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Porquanto requerido na petição de id. 173080699; e considerando que o devedor efetuou o depósito da quantia objeto do comprovante de id. 172049315 em conta judicial vinculada ao processo primígeno de nº 0002660-07.2014.8.07.0001 (ids. 173681934 e 173681935); oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES, CPF nº *94.***.*51-63, de R$ 21.776,97 (vinte e um mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250119291 (id. 173681934), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Safra de n.º 670365-0, agência 0010, chave Pix nº *94.***.*51-63, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Certifique a Serventia, "in continenti", o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
29/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731674-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES EXECUTADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de inclusão do Dr.
Ivo Teixeira Gico Junior, OAB/DF n.º 15.396, como advogado da parte executada, formulado na petição de id. 170079893, porquanto já está cadastrado como patrono daquela parte.
INDEFIRO o pedido de republicação da decisão de id. 169103977, formulado na petição de id. 170079893, uma vez que a aludida decisão foi publicada, via Sistema em 24/08/2023, cumprindo consignar, ademais, que a parte devedora é parceira do TJDFT para intimação eletrônica.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo fixado na decisão de id. 169103977.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:37
Indeferido o pedido de EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES - CPF: *94.***.*51-63 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:54
Outras decisões
-
31/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2023 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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