TJDFT - 0735789-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz-MA
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28/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 18:58
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:58
Declarada incompetência
-
14/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
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09/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Ofício em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Publicado Ofício em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - 1VAOFSUBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B - sala 403, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Processo: 0735789-44.2023.8.07.0001 O (A)EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO do(a) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, Dr(a).
GILDETE MATOS BALIEIRO , intima para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 5.136,33 ( cinco mil, cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos), na forma a seguir discriminada: CREDOR/AUTOR: DANILO CRUZ ALVES SILVA - CPF/CNPJ: *07.***.*63-00 Valor do Crédito (R$): 5.136,33 ( cinco mil, cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos) Natureza do Crédito: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ- ESTADO DO MARANHÃO Data do Ajuizamento da ação: 25/08/2023 Data base dos cálculos: 02/06/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 17/06/2020 Data do Trânsito em Julgado/preclusão para impugnação (fase cumprimento de sentença): 22/07/2024 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( x ) NÃO Contribuição Previdenciária: Não incide Informações complementares: Não informado Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, fica intimada a FAZENDA PÚBLICA a efetuar o pagamento da RPV expedida no prazo de 2 (dois) meses corridos, contados da intimação via sistema - PJE, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.
Efetuado o depósito, expeça-se o Alvará de Levantamento em favor da parte credora e, na sequência, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento, venham conclusos para realização de sequestro de verbas.
Efetivado, expeça-se o Alvará de Levantamento e arquivem-se os autos.
Brasília, Quinta-feira, 30 de setembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735789-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CRUZ ALVES SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ REPRESENTANTE LEGAL: GILVA DUARTE DE ASSUNCAO, PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência para o processamento do cumprimento de sentença já foi fixada neste juízo nos termos do artigo 516, inciso II do CPC.
Ademais, já houve a citação do executado.
Expeça-se o RPV em favor do exequente.
Após, arquivem-se os autos até que sobrevenha a informação de pagamento.
Brasília-DF, 5 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:43
Outras decisões
-
02/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:10
Outras decisões
-
06/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:44
Outras decisões
-
15/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:10
Publicado Portaria em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:01
Juntada de portaria
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:18
Outras decisões
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735789-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CRUZ ALVES SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ REPRESENTANTE LEGAL: GILVA DUARTE DE ASSUNCAO, PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação contida na carta precatória de ID 184796751, p. 13 , revogo a determinação de pesquisa via sisbajud.
Manifeste-se o credor sobre o RPV noticiado.
I.
Brasília-DF, 27 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:22
Outras decisões
-
26/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:41
Outras decisões
-
19/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735789-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CRUZ ALVES SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ REPRESENTANTE LEGAL: GILVA DUARTE DE ASSUNCAO, PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista à parte exequente para ciência e manifestação.
I.
Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:20
Outras decisões
-
26/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:29
Outras decisões
-
05/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735789-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: DANILO CRUZ ALVES SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ REPRESENTANTE LEGAL: GILVA DUARTE DE ASSUNCAO, PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, em que o autor requer o recebimento dos honorários advocatícios oriundos da decisão de ID 169953408.
Nota-se que a referida decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
O art. 516 do CPC prevê que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária; perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou; perante o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
O presente caso se enquadra na hipótese prevista no inciso II do referido artigo, ou seja, o cumprimento de sentença deve ocorrer perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Observa-se, ainda, que a petição de ID 169950443 foi endereçada àquele Juízo, sendo certo que houve equívoco no momento da distribuição.
Diante disso, remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
31/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:43
Outras decisões
-
31/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 15:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:54
Declarada incompetência
-
26/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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