TJDFT - 0745281-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 16:37:49.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
04/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 08:37
Recebidos os autos
-
30/11/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 11:32
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
04/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA SENTENÇA Na petição de ID 210079125 a parte exeqüente informou que o saldo remanescente era de R$ 810,95.
Diante disso, o executado efetuou o depósito da quantia indicada pelo credor, no ID 210980294.
Observa-se dos IDS 212512533 e 212512675 que as quantias já foram transferidas ao exequente.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA DECISÃO À Secretaria: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial, para que os valores sejam transferidos ao exequente, nos termos da decisão retro.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:34
Outras decisões
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA DECISÃO O exequente, na petição de ID 210079125, informou que ainda há saldo devedor no valor de R$ 810,95.
No ID 210980294 foi juntado comprovante de pagamento da referida quantia.
Tendo em vista que o depósito foi realizado para extinção do feito, converto-o em pagamento. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial, para transferência ao exequente e extinção do feito, nos termos do art. 924, II.
Por fim, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA DESPACHO O executado juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 5.596,94.
Diante disso, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA DECISÃO A decisão de ID 200946640 deferiu a penhora do crédito da parte executada junto à 8ª Vara Cível de Brasília no rosto dos autos de nº 0711561-39.2022.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 6.191,17).
No ID 202755393 foi juntado o termo de penhora formalizado por aquele Juízo. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Sem prejuízo, para que seja determinada a transferência da quantia bloqueada ao exequente, junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:21
Outras decisões
-
04/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
30/06/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:42
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 6.527,19 (PEDRO H SCOTT DE PAULA), conforme Decisão de ID 187753558.
Assim, fica a parte executada PEDRO H SCOTT DE PAULA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo, nos termos da referida Decisão, cumpra-se o disposto na decisão de ID 185785044 (renovação da intimação determinada na decisão de ID 180095701, porém, desta vez, a ser realizada pessoalmente em nome do executado, por meio de carta AR, para o endereço em que ocorreu a sua citação, previsto no ID 129823980).
Brasília - DF, 14 de março de 2024 às 10:05:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:51
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA DECISÃO A decisão de ID 180095701 intimou o executado para esclarecer de quem é a assinatura constante no ID 170654038.
Entretanto, houve o decurso in albis do prazo.
Ocorre que a intimação não foi realizada na pessoa do executado. À Secretaria: Ante o exposto, determino seja renovada a intimação determinada na decisão de ID 180095701, porém, desta vez, a ser realizada pessoalmente em nome do executado, por meio de carta AR, para o endereço em que ocorreu a sua citação, previsto no ID 129823980.
Por fim, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:24
Outras decisões
-
05/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:12
Outras decisões
-
30/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:45
Outras decisões
-
28/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 07:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745281-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PEDRO H SCOTT DE PAULA DECISÃO Na decisão ID 139110026, deferiu-se o parcelamento previsto no art. 916 do CPC e a suspensão do processo até 6/4/2023.
No ID 169771038 o exequente informou que o executado efetuou o pagamento apenas da primeira parcela do acordo.
Diante disso, intime-se o executado para comprovar o pagamento do saldo devedor, sob pena de prosseguimento do feito executivo com a realização de atos constritivos.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
30/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:58
Outras decisões
-
24/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:34
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 24/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:00
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Petição em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:47
Outras decisões
-
27/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 06:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:59
Deferido o pedido de
-
19/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/12/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707320-33.2020.8.07.0020
Garra Mw Comercio de Utensilios Eireli
Elias Alves Ferreira de Sousa
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2020 10:26
Processo nº 0716834-62.2023.8.07.0001
Jorginho Cardoso de Azevedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cleverson Leandro Ortega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:49
Processo nº 0705937-15.2023.8.07.0020
Vanessa Cristina Lopes Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 12:08
Processo nº 0021953-94.2013.8.07.0001
Leonardo de Carvalho e Silva
Edvaldo Gomes da Rocha
Advogado: Leonardo de Carvalho e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2019 16:58
Processo nº 0706225-15.2022.8.07.0014
Gds - Grow Dietary Supplements do Brasil...
Lucas do Nascimento Freitas 02942223162
Advogado: Fernanda Rocha Otoni Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 13:45