TJDFT - 0706225-15.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:57
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 28/11/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo decorrente da Decisão de ID 208154047.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 19:39:00.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
13/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o valor atualizado da dívida para fins de expedição da certidão determinada no ID 208154047, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:44:34.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
09/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 em 04/06/2024 23:59.
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06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:48
Publicado Edital em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 Objeto: intimação de LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62, CNPJ: 40.***.***/0001-55 que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
SIMONE GARCIA PENA, Juíza de Direito Substituta em pleno exercício na 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62, CNPJ: 40.***.***/0001-55 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 25.492,10 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos), atualizado até janeiro de 2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/03/2024 14:46
Expedição de Edital.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por GDS GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA., credora, contra LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS, devedor.
Anote-se.
Intime-se a parte executada por edital, consignando o prazo de publicação de 20 dias, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, c/c artigo 257, III, ambos do CPC, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
10/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:31
Outras decisões
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07/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID180846520 transitou em julgado em 23/02/2024.
De ordem, intimo a parte autora para providenciar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:58:25.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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25/02/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 07:48
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/11/2023 13:56
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 em 09/11/2023 23:59.
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26/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:33
Publicado Edital em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 Objeto: Citação de LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-55.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/09/2023 18:23
Expedição de Edital.
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08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706225-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação do réu LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS, CPF n.º *29.***.*23-62 e CNPJ n° 40.***.***/0001-55.
Considerando que o endereço contido no relatório "supra" está contemplado na diligência de id. 159203077 e porquanto esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS *29.***.*23-62, CPF n.º *29.***.*23-62 e CNPJ n° 40.***.***/0001-55, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DETERMINO a sua citação por edital.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:33
Outras decisões
-
31/08/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:21
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:32
Indeferido o pedido de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
16/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 12:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2022 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:32
Declarada incompetência
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17/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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