TJDFT - 0004322-69.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004322-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMELIA GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: EULER TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO, EULALIA PRISCILA GONCALVES DE CARVALHO, LEONARDO MACEDO DE CARVALHO, LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros intimados a imprimir por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado.
Considerando que não há outras questões pendentes, encaminho os autos para baixa e arquivamento.
Observação: Nos termos do Parágrafo único do artigo 5º, da Portaria Conjunta 48 de 2021, O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe.
Transcorrido este prazo, o beneficiário do referido alvará deverá solicitar a expedição de novo alvará de levantamento para efetivar o saque ou transferência dos valores.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:29:56.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
24/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
26/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:02
Outras decisões
-
30/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de AMELIA GONCALVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LEONARDO MACEDO DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:56
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
02/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004322-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMELIA GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: EULER TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO, EULALIA PRISCILA GONCALVES DE CARVALHO, LEONARDO MACEDO DE CARVALHO, LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição de formal de partilha.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:52:06.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
28/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004322-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMELIA GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: EULER TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO, EULALIA PRISCILA GONCALVES DE CARVALHO, LEONARDO MACEDO DE CARVALHO, LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO, óbito ocorrido em 5.04.2011, conforme certidão de ID 62193474.
O autor da herança deixou viúva, AMÉLIA GONCALVES DA SILVA, e os seguintes herdeiros, filhos e um neto: EULER TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO, EULALIA PRISCILA GONCALVES DE CARVALHO, LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO e LUCIANO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO (filho pré-morto).
Será herdeiro por direito de representação de Luciano, LEONARDO MACEDO DE CARVALHO.
Conforme decisão de ID 62193484, AMÉLIA GONCALVES DA SILVA, foi nomeada inventariante, firmando o termo de compromisso de ID 62193485.
Em ID 62193757 foi juntada a certidão de inexistência de testamento, CENSEC.
Primeiras declarações no ID 62193494.
Da análise dos autos, verifica-se que o herdeiro LUCINALDO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO foi devidamente citado, segundo consta da certidão de ID 84752299, todavia, não compareceu nos autos.
A inventariante apresentou o esboço de partilha de ID 171080345, p. 1/4, com o qual não houve impugnações.
A Fazenda Pública do Distrito Federal se manifestou em ID 72133757 nada havendo a opor ou a requerer. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Tendo em vista que o herdeiro LUCINALDO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO foi devidamente citado, segundo consta da certidão de ID 84752299, mas não compareceu nos autos, decreto a sua revelia.
Anote-se.
A intimação do herdeiro se dará nos termos do art. 346, do NCPC, não se olvidando que a quota parte que lhe couber no presente inventário permanecerá reservada nos autos até que regularize a sua representação processual.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, razão pela qual passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO.
O esboço foi apresentado conforme ID 171080345, p. 1/4, do qual não houve impugnações.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, notadamente os artigos 651 e 653 do NCPC, e instrução 4/2013 da Corregedoria do e.
TJDFT, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação comprobatória, relativa à viúva e aos herdeiros, bem como em relação aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO, conforme esboço de ID 171080345, p. 1/4, determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:28:26.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
26/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:41
Homologado o pedido
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004322-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMELIA GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: EULER TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO, EULALIA PRISCILA GONCALVES DE CARVALHO, LEONARDO MACEDO DE CARVALHO, LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes e Inventariante INTIMADAS a se manifestarem quanto à r.
Decisão de ID 168863827, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 11:23:44.
DEBORA CAMILA GOMES FREITAS BRASIL Servidor Geral -
01/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:02
Outras decisões
-
14/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:13
Outras decisões
-
09/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:30
em cooperação judiciária
-
20/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2022 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 16:06
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO MACEDO DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO MACEDO DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
01/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/04/2022 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Ficha de inspeção judicial em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO MACEDO DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
10/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AMELIA GONCALVES DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de EULER TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO MACEDO DE CARVALHO em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 09:27
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO MACEDO DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 22:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:04
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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