TJDFT - 0705054-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:41
Outras decisões
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto à reiteração do pedido de expedição de alvará, pelos motivos já apresentados nas decisões de IDs 233747088 e 244625239.
Retornem os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:29
Indeferido o pedido de ADEILTON CAMPOS MOREIRA - CPF: *48.***.*20-68 (AUTOR)
-
08/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:58
Indeferido o pedido de ADEILTON CAMPOS MOREIRA - CPF: *48.***.*20-68 (AUTOR)
-
08/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:16
Indeferido o pedido de ADEILTON CAMPOS MOREIRA - CPF: *48.***.*20-68 (AUTOR)
-
22/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
02/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:29
Indeferido o pedido de ADEILTON CAMPOS MOREIRA - CPF: *48.***.*20-68 (AUTOR)
-
25/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 05:37
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Assim, uma vez que os valores depositados em juízo já foram transferidos ao ID 193954505, indefiro o pedido de ID 198794925.
Retornem os autos ao Arquivo Definitivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:07
Indeferido o pedido de ADEILTON CAMPOS MOREIRA - CPF: *48.***.*20-68 (AUTOR)
-
19/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:39
Deferido o pedido de ADEILTON CAMPOS MOREIRA - CPF: *48.***.*20-68 (AUTOR).
-
26/03/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705054-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILTON CAMPOS MOREIRA DESPACHO Não houve qualquer determinação de consignação de valores, mas a parte autora informou tê-los feitos.
Intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos valores cujo alvará pretende receber.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ADEILTON CAMPOS MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
26/11/2023 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/11/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 20:14
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ADEILTON CAMPOS MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ADEILTON CAMPOS MOREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:35
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial e com base no princípio da primazia da resolução do mérito, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga o comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como para que cumpra na integralidade a decisão da emenda de ID 154175998, vez que a petição de ID 161201091 não atendeu ao comando judicial, ante a ausência de juntada do contrato.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:28
Gratuidade da justiça não concedida a ADEILTON CAMPOS MOREIRA - CPF: *48.***.*20-68 (AUTOR).
-
13/06/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:05
Declarada incompetência
-
28/03/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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