TJDFT - 0742103-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:12
Outras decisões
-
02/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:29
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0742103-40.2022.8.07.0001, movida por SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-23 contra ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-29, sendo o presente para INTIMAR REU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$21,53 (vinte e um reais e cinquenta e três centavos); valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742103-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A REU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo e regularizar sua representação processual, sob pena de extinção, conforme decisão de ID 181072404, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos.
Determinou-se, portanto, sua intimação pessoal, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
No entanto, a parte autora não é mais encontrada no endereço declinado nos autos, conforme diligência de ID 184018466, bem como não foi possível a intimação por meio de sistema, conforme certidão de ID 183200038.
Não obstante, presume-se válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Ante o princípio da causalidade, mas considerando, também, a prematura extinção do processo, condeno a autora ao pagamento de honorários, em favor dos advogados da parte ré, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/01/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:39
Outras decisões
-
06/12/2023 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:00
Outras decisões
-
13/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:15
Outras decisões
-
06/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 172344667 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742103-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A REU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
Em que pese não constar expressamente na decisão de ID 156719605, o saneador refere-se aos autos nº 0742103-40.2022.8.07.0001 e 0741988-19.2022.8.07.0001.
Nesse contexto, a prova pericial é imprescindível para elucidação do fato controvertido, sobre o qual o ônus recaiu sobre a parte SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A.
Ante o exposto, considerando que a ré não arcou com o pagamento dos honorários periciais, bem como que o ônus da prova é da autora, faculto a parte autora a realizar o depósito dos honorários, em cinco dias, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Por fim, em relação a manifestação de ID 169694587, a alteração dos patronos da parte ré não autoriza a reabertura dos prazos anteriores, razão pela qual indefiro o pedido.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:45
Outras decisões
-
30/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:54
Outras decisões
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:46
Outras decisões
-
05/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:46
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
15/05/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:42
Outras decisões
-
09/03/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2023 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:01
Declarada incompetência
-
06/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
31/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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