TJDFT - 0725097-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 10:58
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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06/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725097-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: ROSARIA SILVA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:44
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725097-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: ROSARIA SILVA ALVES DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial lastreada em débitos condominiais decorrentes de contribuições ordinárias/extraordinárias em face do titular dominial da unidade nº 802, Edifício Violeta, Residencial Botânico, Condomínio Borges Landeiro.
Observa-se que o exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo, deverá o exequente esclarecer e retificar os seguintes pontos, sob pena de extinção: 1) apresentar nova planilha dos débitos com a individualização dos valores em relação aos meses inadimplidos, especialmente no que toca à natureza das taxas (ordinárias e/ou extras); e 2) esclarecer a que se referem os valores inseridos na planilha id. num. 168431158 e 168431157, sob a denominação "Subjudice" "Encargos jurídicos", excluindo-os ou justificando-os, comprovando sua origem e a legitimidade da cobrança.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/08/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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