TJDFT - 0713657-66.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 08:38
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FERNANDES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES LIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de RAQUEL MACHADO DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713657-66.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: DIEGO LIMA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS REU: RAQUEL MACHADO DE SOUSA, ELIAS RODRIGUES LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
31/03/2024 11:04
Outras decisões
-
25/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES LIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de RAQUEL MACHADO DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713657-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LIMA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS REU: RAQUEL MACHADO DE SOUSA, ELIAS RODRIGUES LIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 15 de fevereiro de 2024, 18:19:15.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
15/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RAQUEL MACHADO DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FERNANDES em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713657-66.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: DIEGO LIMA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS REU: RAQUEL MACHADO DE SOUSA, ELIAS RODRIGUES LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para emendar à inicial, a fim de: a) Indicar o valor pretendido a título de dano moral; b) Anexar a íntegra do documento de ID 169930517, uma vez que se encontra incompleto; c) O contrato firmado entre as partes do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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