TJDFT - 0714514-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Dada a inexistência de informação sobre qualquer efeito suspensivo e considerando que a decisão já fora trasladada para o feito principal, determino o arquivamento dos presentes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:14
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 50 do Código Civil, DEFIRO O PEDIDO e DETERMINO a desconsideração inversa, de modo a redirecionar o cumprimento de sentença de nº 0706788-93.2019.8.07.0020 para que restem atingidos os bens da requerida (PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA), que agora deve ser incluída no feito executivo.
Junte-se, IMEDIATAMENTE cópia da presente decisão nos autos da ação nº 0706788-93.2019.8.07.0020, nela prosseguindo-se, cumprindo-se as determinações precedentes.
Anote-se, naquela ação, quanto à inclusão da pessoa de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA (CNPJ 17.***.***/0001-01) no polo passivo daquele feito.
JUNTE-SE, do mesmo modo, a procuração de ID 163629030, cadastrando o advogado da referida pessoa nos autos principais.
Considerando que para esta decisão não há recurso dotado de efeitos suspensivos, mas meramente dos efeitos devolutivos, após a inclusão do requerido aos autos principais, INTIME(M)-SE, independentemente de PRECLUSÃO, para pagamento do débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de SISBAJUD.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários, uma vez que estamos a tratar de incidente processual.
Não havendo recurso, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:21
Indeferido o pedido de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (REVEL)
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29/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de C&M PARQUE DE DIVERSOES LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:26
Outras decisões
-
26/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 00:37
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:24
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2022 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 08:33
Recebidos os autos
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18/08/2022 08:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2022 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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16/08/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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