TJDFT - 0713002-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713002-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ REVEL: JEAN PIERRE TEODOR POPOV DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor remanescente do débito e apresentar a memória discriminada e atualizada dos cálculos.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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02/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:29
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
23/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 04:07
Deferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (AUTOR).
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14/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713002-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ REVEL: JEAN PIERRE TEODOR POPOV DESPACHO Intime-se o exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido em ID 223943105.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713002-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ REVEL: JEAN PIERRE TEODOR POPOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendam-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:08
Outras decisões
-
29/01/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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15/10/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713002-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ REVEL: JEAN PIERRE TEODOR POPOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao agravo de instrumento interposto pelo exequente foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para "admitir (por ora) a constrição de 10% (dez por cento) da verba salarial bruta da devedora, observados os descontos obrigatórios” (ID 170215896).
Consoante documento ID 165595885, o executado é agente de polícia, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal.
Diante disso, determino a penhora de 10% (dez por cento) da verba salarial bruta, observados os descontos obrigatórios, do executado JEAN PIERRE TEODOR POPOV - CPF: *68.***.*59-15, até a quitação do débito de R$ 21.516,10, atualizado até 17/07/2023 (ID 165595887).
Os valores devem ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta diretamente pelo Órgão depositante.
Comunique-se à Polícia Civil do Distrito Federal, por meio desta decisão, que substitui o ofício.
A resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta decisão.
Se transcorrido o prazo de 30 dias sem resposta do Órgão, determino a entrega desta decisão, em mãos, por Oficial de Justiça.
Esta decisão substitui o mandado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:36
Outras decisões
-
29/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 06:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 06:10
Outras decisões
-
21/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de JEAN PIERRE TEODOR POPOV em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de JEAN PIERRE TEODOR POPOV em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 08:24
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2022 15:57
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JEAN PIERRE TEODOR POPOV em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
27/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2022 16:30
Decorrido prazo de JEAN PIERRE TEODOR POPOV - CPF: *68.***.*59-15 (REU) em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JEAN PIERRE TEODOR POPOV em 25/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
30/07/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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26/07/2022 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2022 00:21
Recebidos os autos
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25/07/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/06/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2022 14:03
Recebidos os autos
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19/04/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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