TJDFT - 0731841-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 171032215 ) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731841-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA BOTELHO WERNECK CEOLIN REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 170512687 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Como o autor não juntou documentos que comprovem a necessidade dos benefícios da gratuidade da justiça, indefiro o pedido.
Retire-se a marcação.
Custas finais, se houver, pelo desistente (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
01/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 18:45
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:24
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZA BOTELHO WERNECK CEOLIN em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717050-33.2022.8.07.0009
Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
Banco J. Safra S.A
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2022 18:54
Processo nº 0712001-74.2023.8.07.0009
Gil Gomes de Matos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 18:34
Processo nº 0714030-97.2023.8.07.0009
Katia Lopes da Silva
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Igor Virginio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 23:04
Processo nº 0713002-55.2022.8.07.0001
Instituto Passionista de Educacao Maria ...
Jean Pierre Teodor Popov
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 14:09
Processo nº 0714514-16.2022.8.07.0020
Itaci Sotero dos Santos Junior
Vladimir Matteo Merlo Garcia
Advogado: Diego de Barros Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 17:00