TJDFT - 0702488-20.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 876 do CPC, intime-se a parte executada para manifestar sobre o pedido de adjudicação dos bens penhorados formulados pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:44
Outras decisões
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29/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:35
Indeferido o pedido de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*48-49 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do exequente e concedo novo prazo de 90 dias para proceder com a alienação por iniciativa particular do bem penhorado, conforme previsão do art. 879, I, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:25
Deferido o pedido de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702488-20.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da alienação particular dos bens penhorados.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 8 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:26
Publicado Edital em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - BENS MÓVEIS PROCESSO N.: 0702488-20.2021.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente(s): GLAUCIA MARA GONÇALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA ( CPF: *91.***.*48-49) Advogado(s): ROMEU VIANA LONGUINHOS - OAB DF28097-A; PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - OAB DF 38132-A Executado(s): NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI (CNPJ: 33.***.***/0001-27) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Edmar Fernando Gelinski, juiz de direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que os bens penhorados descritos no presente edital serão alienados por iniciativa particular da parte exequente.
A alienação deverá ser efetivada no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a pedido da parte Exequente.
O valor da venda, no entanto, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (ID 144188526), haja vista que esse foi o percentual previsto no edital de leilão eletrônico - que restou infrutífero - para os casos de segunda praça, em se tratando de bens móveis, nos processos atribuídos a este Juízo.
Item 01): DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Maquina desentupidora FPF 500 Elétrica, Marca Nova Mod. 56, código M141804B00.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado por R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação datado de 22 de novembro de 2022 (ID 144188526).
LANCE MÍNIMO: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Item 02): DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Maquina desentupidora FPF 50, Mod. 48/56, código M141404B00.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado por R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliação datado de 22 de novembro de 2022 (ID 144188526).
LANCE MÍNIMO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: Os bens foram avaliados por R$8.300,00 (oito mil e trezentos reais), conforme laudo de avaliação datado de 22 de novembro de 2022 (ID 144188526).
LANCE MÍNIMO TOTAL: R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não informado.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.271,70 (oito mil, duzentos e setenta e um reais e setenta centavos), em 24 de outubro de 2022 (ID 140906837).
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem a ser alienado encontra-se em poder do Sr.
GABRIEL TENOTA JORGE CHEN - OAB/DF 71.029 (ID 144188526), o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra cada bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço, de cada um dos bens, pelo respectivo arrematante, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, vinculada ao presente feito.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e por todos os meios de comunicação escolhidos pelo exequente para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
29/08/2023 08:18
Expedição de Edital.
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29/08/2023 00:49
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 16:44
Desentranhado o documento
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25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:36
Deferido o pedido de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*48-49 (AUTOR).
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22/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:18
Outras decisões
-
07/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:38
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:50
Expedição de Edital.
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
06/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
02/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:14
Outras decisões
-
27/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 19:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
27/09/2022 11:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:53
Deferido em parte o pedido de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*48-49 (AUTOR)
-
10/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/06/2022 00:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2022 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/01/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 10:40
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
09/11/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2021 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 11:18
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de GLAUCIA MARA GONCALVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 08:26
Recebidos os autos
-
20/08/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2021 10:08
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 11:03
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2021 10:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
14/06/2021 10:20
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
19/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2021 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:19
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:57
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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