TJDFT - 0004904-02.1997.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004904-02.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZOIS DIONYSYOS KARALIS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ZOIS KARALIS DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens dos devedores passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em setembro de 2017 (id. 49412173).
Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo (id. 56368603), teve início o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente, tanto da pretensão exequenda principal, escudada em cobrança de dívida (artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil), como da pretensão de cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais, “ex vi” do previsto artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, alcançando seu termo em 8 de fevereiro de 2024, tendo sido computados, ademais, os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Instada a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme decisões de ids. 209965146 e 209965146, a parte credora, na petição de id. 215311973, manifestou-se no sentido de que deu andamento ao processo, motivo pelo qual entende não ter havido a prescrição.
Cabe à parte exequente diligenciar o andamento do processo com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando suficiente a apresentação de requerimentos, para a realização de diligências, que se mostraram infrutíferas, para localizar bens dos devedores passíveis de penhora, para suspender ou interromper o prazo prescricional.
Assim, caracterizada a inércia da parte exequente e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos, inclusos os honorários sucumbenciais, a que se encontravam adstritos os devedores se encontram fulminados pela prescrição intercorrente desde 8 de fevereiro de 2024.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 8 de fevereiro de 2024, o crédito reclamado pela parte exequente.
Sem condenação, porém, da parte credora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que extinto o feito em razão da inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:04
Declarada decadência ou prescrição
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:48
Outras decisões
-
03/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004904-02.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZOIS DIONYSYOS KARALIS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ZOIS KARALIS DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA DESPACHO Porquanto apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 49412173, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020, intime-se as partes para, no prazo de até 15 dias, se manifestem acerca da prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
09/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004904-02.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZOIS DIONYSYOS KARALIS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ZOIS KARALIS DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora tem advogada constituída nos autos, não havendo que se falar em sua intimação pessoal para o cumprimento das injunções do Juízo.
Assim, lhe concedo derradeiro prazo de 15 dias para que atenda o despacho de id. 183141588.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:42
Indeferido o pedido de ALCIONE DE SOUZA BRITO - CPF: *14.***.*31-87 (PERITO)
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004904-02.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZOIS DIONYSYOS KARALIS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ZOIS KARALIS DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se pronuncie acerca da manifestação do "expert" de id. 183057825.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/01/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:34
Indeferido o pedido de ZOIS DIONYSYOS KARALIS - CPF: *38.***.*60-97 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004904-02.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZOIS DIONYSYOS KARALIS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ZOIS KARALIS DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO, JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão do credor à concessão do benefício da gratuidade de justiça, à míngua de demonstração de sua hipossuficiência financeira.
Lado outro, renove-se a intimação da "expert" nomeada nos autos, consoante decisório de id. 165269426, inclusive por meio do contato telefônico e do e-mail por ela cadastrados junto à Corregedoria Geral do TJDFT.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:48
Indeferido o pedido de ZOIS DIONYSYOS KARALIS - CPF: *38.***.*60-97 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
01/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:33
Deferido o pedido de ZOIS DIONYSYOS KARALIS - CPF: *38.***.*60-97 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
12/07/2023 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:17
Deferido o pedido de ZOIS DIONYSYOS KARALIS - CPF: *38.***.*60-97 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/11/2022 12:59
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:21
Deferido o pedido de ZOIS DIONYSYOS KARALIS - CPF: *38.***.*60-97 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
17/11/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2022 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:06
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ESPOLIO ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:27
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:39
Recebidos os autos
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ESPOLIO ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:22
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2020 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 18:06
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:38
Decorrido prazo de ESPOLIO ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:38
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 05:30
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2019 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 18:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:14
Decorrido prazo de ESPOLIO ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:54
Recebidos os autos
-
19/09/2019 23:28
Decorrido prazo de ESPOLIO ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 23:28
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 23:27
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 23:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 23:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO PESSOA DE OLIVEIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOBRINHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de ESPOLIO ZOIS DIONYSYOS KARALIS em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:38
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
04/06/2019 14:46
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/05/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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