TJDFT - 0738570-49.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738570-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BARROS CORSO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por RICARDO BARROS CORSO em face de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em que foi bloqueado o valor devido (ID 198800071), tendo a parte exequente concordado com o referido valor (ID 203569117), com anuência da executada quanto a constrição efetivada (ID 202755097), o que enseja a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se a quantia bloqueada de ID 198800071, mais juros e correções, se houver, na forma solicitada na petição de ID nº 203569117.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:34
Outras decisões
-
03/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:27
Outras decisões
-
08/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:08
Outras decisões
-
10/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738570-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BARROS CORSO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A REU: JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação, concedido ao credor na Decisão de ID 183858058.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:51:50.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738570-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BARROS CORSO REU: JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer a que se referem as custas incluídas na planilha de débitos de ID 182604401, indicando os IDs dos respectivos comprovantes de pagamento nos autos; b) atualizar, num primeiro momento, o valor da dívida até a data do depósito de ID 180627234, a saber, 05/12/2023, e, após abatido o valor pago (R$ 2.566,14), atualizar o valor remanescente até a data de elaboração dos cálculos; e c) indicar a apropriada medida constritiva (artigo 524, VII, do CPC).
Noutro giro, indefiro o parcelamento requerido no ID 180627233, pois o disposto no artigo 916 do CPC se aplica ao prazo para apresentação de embargos à execução e não se aplica ao cumprimento de sentença (artigo 916, § 7º, do CPC).
Ademais, a devedora não cumpriu o disposto no § 2º do referido artigo.
Assim, sem prejuízo das determinações anteriores e independentemente de preclusão, libere-se o depósito de ID 180627235, com acréscimos legais, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados no ID 182604398, página 2. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:18
Outras decisões
-
09/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:24
Outras decisões
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 13:04
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738570-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BARROS CORSO REU: JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Outras decisões
-
31/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:43
Outras decisões
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHO DE ARAUJO ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:36
Outras decisões
-
26/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:33
Outras decisões
-
19/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:21
Outras decisões
-
27/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:23
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 07/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 26/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:10
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 18:32
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:55
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 17:58
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 23/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 28/07/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 16:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 13:59
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 13:59
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 05/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 07:56
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 18:37
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 07:15
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
21/10/2019 06:13
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:40
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:49
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 14:32
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 22/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 06:52
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 21:48
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2019 04:28
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 21/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 05:59
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 08:18
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 20/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 06:45
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 28/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:35
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 04/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 05:42
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:43
Decorrido prazo de RICARDO BARROS CORSO em 21/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 03:30
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 18:16
Recebidos os autos
-
13/12/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 03:03
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2018 17:27
Recebidos os autos
-
10/12/2018 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:43
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 03:12
Publicado Certidão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 03:52
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 18:01
Expedição de Carta.
-
07/05/2018 04:01
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 19:10
Recebidos os autos
-
02/05/2018 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 14:45
Publicado Certidão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 03:36
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2018 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2018 07:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 19:15
Recebidos os autos
-
17/01/2018 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2017 15:40
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2017 13:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 13:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 10:01
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736983-89.2017.8.07.0001
Vita Medical Material Hospitalar LTDA - ...
Fernando Mauro Chrystalino Saraiva
Advogado: Gustavo Trancho de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2017 19:59
Processo nº 0703526-43.2020.8.07.0007
Condominio do Edificio Saint Sebastian
Francisco Pereira Baia
Advogado: Debora de Freitas Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 13:56
Processo nº 0701484-09.2020.8.07.0011
Maria Liliana de Sales Azevedo
Paulo Henrique Osorio
Advogado: Janio Rocha Modesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2020 10:25
Processo nº 0703487-38.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Elbes Fabiano Gomes
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 17:44
Processo nº 0713703-55.2023.8.07.0009
Luis Augusto Neto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Emanuel Carlos Santos de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 09:47