TJDFT - 0703487-38.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 15:56
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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11/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703487-38.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELBES FABIANO GOMES, CELESTE BARROS DE LIMA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas.
Honorários conforme acordo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023 13:08:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ELBES FABIANO GOMES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CELESTE BARROS DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:35
Outras decisões
-
21/07/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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