TJDFT - 0702989-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702989-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMI EXECUTADO: RAFAEL SANTOS DE CARVALHO Decisão Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, que foi extinta em face do pagamento da dívida.
O executado compareceu aos autos e requereu a exclusão do seu nome do banco de danos de inadimplentes. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução foi extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 158607554), sentença de ID 158712472.
Dessa forma, a sentença deve retificado, quanto ao fundamento da extinção.
Posto isso, retifico a parte dispositiva da sentença, para julgar extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Quanto ao pedido de retirado do nome do executado do banco de dados de inadimplentes, tal não decorreu de ordem deste Juízo, razão por que não há nada a delibar a respeito.
Dê-se baixa, haja vista o pedido antecedente e, após, e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702989-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMI EXECUTADO: RAFAEL SANTOS DE CARVALHO Decisão Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, que foi extinta em face do pagamento da dívida.
O executado compareceu aos autos e requereu a exclusão do seu nome do banco de danos de inadimplentes. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução foi extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 158607554), sentença de ID 158712472.
Dessa forma, a sentença deve retificado, quanto ao fundamento da extinção.
Posto isso, retifico a parte dispositiva da sentença, para julgar extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Quanto ao pedido de retirado do nome do executado do banco de dados de inadimplentes, tal não decorreu de ordem deste Juízo, razão por que não há nada a delibar a respeito.
Dê-se baixa, haja vista o pedido antecedente e, após, e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
30/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:29
Determinado o arquivamento
-
07/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/05/2023 23:20
Recebidos os autos
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17/05/2023 23:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 11:28
Recebidos os autos
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27/03/2023 11:28
Recebida a emenda à inicial
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23/03/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 19:03
Recebidos os autos
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08/03/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 05:10
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:12
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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