TJDFT - 0705102-97.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 21:15
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705102-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 REVEL: MONICA FERNANDES DE MOURA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 163534150.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida a executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2023 23:20:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:23
Outras decisões
-
21/06/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:25
Outras decisões
-
20/05/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES DE MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:22
Outras decisões
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES DE MOURA em 05/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:22
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:26
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:40
Expedição de Edital.
-
17/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
17/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 17:02
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES DE MOURA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/12/2022 09:29
Recebidos os autos
-
27/12/2022 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/11/2022 13:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:13
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES DE MOURA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 10:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:38
Outras decisões
-
23/08/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713703-55.2023.8.07.0009
Luis Augusto Neto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Emanuel Carlos Santos de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 09:47
Processo nº 0738570-49.2017.8.07.0001
Ricardo Barros Corso
Juliana Pinho de Araujo Abreu
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2017 10:01
Processo nº 0701929-92.2023.8.07.0020
Maria do Carmo Porto Oliveira
Jose Webster dos Santos Oliveira
Advogado: Camilla Arruda Pires do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:42
Processo nº 0735402-29.2023.8.07.0001
Paulo de Goes Andrade
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Amanda Menezes de Andrade Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 11:59
Processo nº 0702989-60.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio San Remi
Rafael Santos de Carvalho
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 16:04