TJDFT - 0720951-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:42
Expedição de Edital.
-
25/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:15
Outras decisões
-
21/08/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CUNHA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2025 07:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/07/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2025 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2025 06:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2025 09:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SILVANIA LUCIA DE RESENDE DE MATOS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SILVANIA LUCIA DE RESENDE DE MATOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720951-09.2022.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) REQUERENTE: JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DA CUNHA, ZENAIDE DA CUNHA MOTA, ZENI COELHO DA CUNHA, ELISANGELA DA CUNHA GOMES, KELLY CRISTINA DA CUNHA LIMA, VERA LUCIA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião.
Recebo a emenda à inicial de ID. 230049844.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1) SILVANA RESENDE, ANTONIO MARIO VICTOR ALMEIDA, PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA, ELIANE DEMETRIO MALVEIRA DOS SANTOS e ELI JOSÉ DOS SANTOS já foram cadastrados como confinantes e a UNIÃO (representada pela Advocacia Geral da União), como terceira interessada. 2) Inativo a terceira interessada ZENI COELHO DA CUNHA dos presentes autos, haja vista que ela foi incluída no polo passivo. 3) Cadastre-se o Distrito Federal como terceiro interessado. 4) Considerando que os requeridos ELISÂNGELA DA CUNHA GOMES, EDUARDO DA CUNHA, ZENI COELHO DA CUNHA, ZENAIDE DA CUNHA MOTA e KELLY CRISTINA DA CUNHA LIMA constituíram advogada, a qual possui poderes especiais para receber citação (ID. 208070445, 208070451, 208062232, 208062226 e 208070447), cadastro DAGILA MAYA MESQUIA DE AGUIAR SOUZA (OAB/DF 60.201) como procuradora das referidas partes. 5) Citem-se os requeridos ELISÂNGELA DA CUNHA GOMES, EDUARDO DA CUNHA, ZENI COELHO DA CUNHA, ZENAIDE DA CUNHA MOTA e KELLY CRISTINA DA CUNHA LIMA por intermédio de seus advogados, pelo DJ-e, para apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); desde já esclareço aos referidos requeridos que o pedido de justiça gratuita deverá ser instruído com cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos OU cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. 6) Cite-se a requerida VERA LUCIA DA CUNHA por carta com AR, no endereço indicado na inicial – Rua Cardoso, n.º 51, Apto 603, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30.260-170 –, para apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 6.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 5.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 6.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 7) Sem prejuízo, citem-se novamente os confinantes SILVANIA LUCIA DE RESENDE DE MATOS (QR 431, Conjunto 16, Lote 18, Samambaia/DF, CEP 72329-118), ANTONIO MARIO VITOR ALMEIDA (QR 431, Conjunto 16, Lote 9, Samambaia/DF, CEP 72329-118), PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA (QR 431, Conjunto 16, Lote 1, Samambaia/DF, CEP 72329-118), ELIANE DEMETRIO MALVEIRA DOS SANTOS (QR 431, Conjunto 11, Lote 4, Casa 2, Samambaia/DF, CEP 72329-216) e ELI JOSE DOS SANTOS (QR 431, Conjunto 11, Lote 4, Casa 2, Samambaia/DF, CEP 72329-216) para, querendo, manifestarem-se nos autos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (artigo 246, § 3º, do CPC). 8) Após, expeça-se edital para ciência de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 259, inciso II, do CPC); a manifestação de terceiros interessados deve vir no prazo legal de 15 (quinze) dias. 9) Após a citação da parte ré, dos confinantes e da expedição do edital, intimem-se a União e o Distrito Federal para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 10) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão, vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica. 11) Cumpridas as determinações de todos os itens acima, venham os autos conclusos para análise da necessidade ou não de dilação probatória.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES - CPF: *47.***.*44-91 (REQUERENTE).
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24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720951-09.2022.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) REQUERENTE: JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DA CUNHA, ZENAIDE DA CUNHA MOTA, ZENI COELHO DA CUNHA, ELISANGELA DA CUNHA GOMES, KELLY CRISTINA DA CUNHA LIMA, VERA LUCIA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 217374173 a parte autora apresentou dados de alguns dos confinantes e requereu a expedição de mandado para uma nova tentativa de citação dos confinantes.
Portanto, expeça-se mandado de citação para as confinantes SILVANIA LUCIA DE RESENDE DE MATOS - CPF: *35.***.*43-49 e ELI JOSE DOS SANTOS - CPF: *63.***.*50-78.
Ainda, promova a parte autora a apresentação de endereço para citação de PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *31.***.*31-69.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2025 12:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:39
Outras decisões
-
10/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720951-09.2022.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) REQUERENTE: JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DA CUNHA, ZENAIDE DA CUNHA MOTA, ZENI COELHO DA CUNHA, ELISANGELA DA CUNHA GOMES, KELLY CRISTINA DA CUNHA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, promova-se a expedição de mandado, por carta com AR, para tentativa de citação da parte ré VERA LUCIA DA CUNHA, para o endereço indicado na petição de ID. 213702490, p. 3.
Sem prejuízo, proceda-se a retificação da autuação para incluir a ré VERA LUCIA DA CUNHA no polo passivo da presente demanda.
Ademais, em análise dos autos verifica-se que, apesar da determinação de ID. 173236428, não houve a comprovação pela parte autora da citação dos confinantes: SILVANIA LUCIA DE RESENDE DE MATOS - CPF: *35.***.*43-49; PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *31.***.*31-69 e ELI JOSE DOS SANTOS - CPF: *63.***.*50-78.
Ainda, defiro prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove a citação dos referidos confinantes.
Após o cumprimento das determinações e decurso dos prazos concedidos, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:24
Outras decisões
-
15/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:54
Outras decisões
-
13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:31
Outras decisões
-
26/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/05/2024 17:22
Outras decisões
-
14/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:29
Outras decisões
-
11/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:16
Outras decisões
-
23/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 22:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720951-09.2022.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) REQUERENTE: JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao pedido de nova citação dos confinantes no ID. 167136023, nota-se que, conforme decisão ID. 160332915 e certidão ID. 165596348 , após tentativa frustrada de citação dos confinantes, compete à parte autora promover a citação dos confinantes: SILVANIA LUCIA DE RESENDE DE MATOS - CPF: *35.***.*43-49; PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *31.***.*31-69 e ELI JOSE DOS SANTOS - CPF: *63.***.*50-78 no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, INDEFIRO o pedido ID. 167136023, conforme já determinado, proceda a parte autora à referida citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para apreciar o pedido elaborado pela Sra.
ZENI COELHO DA CUNHA (ID. 166975745) para integrar o polo passivo como representante do espólio da Sra.
EDITH GUMARÃES CUNHA, intime-se a Sra.
ZENI COELHO DA CUNHA para, no prazo de 10 (dez) dias, (i) juntar aos autos a certidão de óbito da falecida Sra.
EDITH GUMARÃES CUNHA, bem como, (ii) juntar documentação indicando ser a inventariante do espólio referente à Sra.
EDITH GUMARÃES CUNHA.
Caso não seja a inventariante e deseje integrar a presente lide em nome dos demais herdeiros da Sra.
EDITH GUMARÃES CUNHA, alternativamente, (ii) apresente declaração de únicos herdeiros e procuração dos mesmos outorgando-lhes poderes para os representar no presente feito. À diligente Secretaria proceda ao cadastro da Sra.
ZENI COELHO DA CUNHA (ID. 166975745), neste primeiro momento, como terceira interessada, e proceda a sua intimação para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, por meio de sua advogada devidamente constituída (ID. 166975747).
Cumpra-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos integrantes do polo passivo. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:44
Outras decisões
-
15/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720951-09.2022.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) REQUERENTE: JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição ID. 166975745.
Ademais, proceda a Secretaria ao descadastramento, nestes autos, da TERRACAP e da PGDF ante a manifestação de não interesse no presente feito, conforme ID. 163649359 e ID. 164042139.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição ID. 167136023. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:07
Outras decisões
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:42
Outras decisões
-
15/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 00:12
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:48
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:34
Outras decisões
-
29/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:22
Outras decisões
-
05/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/05/2023 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:22
Outras decisões
-
17/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:58
Outras decisões
-
23/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2023 14:38
Deferido o pedido de JOSE NILTON DA SILVA RODRIGUES - CPF: *47.***.*44-91 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/01/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/12/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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