TJDFT - 0005606-12.2006.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 01/04/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2024 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5(cinco) dias.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, decotados os valores levantados.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 207220136.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:20
Deferido o pedido de ERENI DE ARAUJO ALVES - CPF: *02.***.*26-72 (INTERESSADO).
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto abaixo print do extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da decisão de ID 204902709, fica a parte exequente intimada a dar andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que junte aos autos o extrato judicial da conta vinculada aos autos.
Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
23/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:36
Outras decisões
-
18/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 202752783.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 02:49
Publicado Carta em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ARREMATAÇÃO DE BEM CARTA DE ARREMATAÇÃO passada em favor do ARREMATANTE: Nome: ERENI DE ARAUJO ALVES CPF: *02.***.*26-72 RG: M-8.049.264 SSP/MG ID: 177568276 em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 190916062 dos autos do Processo Eletrônico nº 0005606-12.2006.8.07.0007, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta no dia 12/06/2019 17:38:47, na qual figuram como partes: Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I - CNPJ: 02.***.***/0001-16, localizado na CSB 07 LOTE 02 BLOCO B, TAGUATINGA/DF CEP 72.115-025, representado(a) pelo seus procuradores, Dr.
ALENCAR CAMPOS DE LIMA - OAB/DF 20.995, e Dra LEILA TOLOMELI DUTRA - OAB/DF 3.133 Executado: ESPÓLIO DE WANIA LYRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*10-34, representada pela inventariante STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA - CPF: *19.***.*21-95, residente e domiciliado(a) na SHIN QI 02 CONJUNTO 2 CASA 03 LAGO NORTE, BRASÍLIA/DF CEP 71.510-100, representada pelo seus procuradores, Dr.(a) LEANDRO HERBERT QUEIROZ CALAND - OAB/DF 30.585, e DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - OAB/DF 37.133.
A MM.
Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Taguatinga/DF, Dra.
Fernanda D'Aquino Mafra, na forma da lei, FAZ SABER aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Ministros(as), Desembargadores(as), Juízes(as) e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que por este Juízo e Cartório tramita a ação em epígrafe, na qual foi requerido pelo ARREMATANTE, acima qualificado(s), adquirente(s) do bem deferido a venda direta em 08/11/2023, constituído pelo imóvel constante da matrícula n. 136224, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, designado por APARTAMENTO Nº 302, BLOCO B, LOTE 02, CSB 07, TAGUATINGA/DF, que lhe passasse a presente Carta de Arrematação do referido imóvel, arrematado pelo maior lanço de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais).
A presente Carta servirá para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente carta, tirada com a observância do disposto no artigo 901, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil, todas assinadas e autenticadas eletronicamente pelo sistema PJe.
Em virtude do que extraí a presente, com a qual rogo às autoridades que a cumpram e a façam cumprir o que nela se contém e declara.
Cientifico que este Juízo tem sede na Área Especial Setor C Norte Único, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que chegue ao conhecimento das partes e terceiros interessados, expediu-se a presente, que vai assinada digitalmente, publicada e disponibilizada na rede mundial de computadores, devendo ser acompanhada dos documentos necessários, como determina a Lei.
Eu, Lívia Bezerra Marques, Diretora de Secretaria Substituta, a conferi.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente – -
21/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não consta no extrato da conta judicial vinculada aos autos o depósito no valor de R$ 86.734,20, apenas o depósito no valor de R$ 46.265,80, conforme print abaixo, razão pela qual deixo, no momento, de expedir o alvará de levantamento determinado.
Certifico ainda que o comprovante apresentado no ID 188710031, no valor de R$ 86.734,20, aponta como agendamento e não como pagamento.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte interessada ERENI DE ARAUJO ALVES intimada a se manifestar no prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Laudo de avaliação ID 78875246.
Ao ID 80173954, foi homologado o laudo de avaliação.
Ao ID 93176501, o credor hipotecário BANCO BRADESCO S.A. informa que abre mão da penhora, requerendo seja desabilitado como terceiro interessado.
Ao ID 170904863, foi determinado o cadastramento da Sra.
ERENI DE ARAUJO ALVES como terceira interessada.
Novo laudo de avaliação, ao ID 173564869.
Ao ID 177568276, foi deferida a venda direta do imóvel à terceira interessada ERENI DE ARAUJO ALVES pelo valor correspondente à 70% da avaliação de ID 78875246, totalizando R$ 133.000,00.
A arrematante informa, ao ID 184704732, DÉBITOS DE IPTU E TLP, no valor de R$ 46.265,80.
Ao ID 188710031, a arrematante juntou comprovante de depósito no valor de R$ 86.734,20 e depósito complementar no valor de R$ 46.265,80.
Ao ID 190397951, a arrematante acostou comprovante de pagamento do débito IPTU/TLP, bem como certidão positiva de débitos com efeito de negativa extraída pelo site da Secretaria de Fazenda.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando os valores listados nos autos: a) Débitos IPTU/TLP R$ 46.265,80; b) Débitos Condomínio Exequente R$ 165.866,53 (ID 174055225).
Preclusa a decisão: a) expeça-se alvará de levantamento em favor do credor CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I, no valor de R$ 86.734,20 (ID 188710031), acrescido de juros e correção, proporcional, se houver. b) expeça-se alvará de levantamento, em favor da arrematante ERENI DE ARAUJO ALVES, no valor de R$ 46.265,80, a ser descontado do valor da arrematação, cujo depósito se encontra ao ID 188710031, acrescido de juros e correção, proporcional, se houver, referente ao pagamento de débitos de IPTU/TLP do imóvel arrematado. c) expeça-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, §1º do CPC.
Tudo feito, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, decotados os valores levantados.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:12
Deferido o pedido de ERENI DE ARAUJO ALVES - CPF: *02.***.*26-72 (INTERESSADO).
-
19/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, tendo em vista a arrematação em curso.
Aguarde-se prazo de ID 188950454.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I - CNPJ: 02.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 177568276, foi deferida a venda direta do imóvel à terceira interessada Sra.
ERENI DE ARAUJO ALVES pelo valor correspondente à 70% da avaliação de ID 78875246, totalizando R$ 133.000,00.
Verifico que a arrematante juntou guia de depósito no valor de R$ 86.734,20, sem o respectivo comprovante de pagamento, bem como certidão positiva de débitos referentes ao IPTU/TLP no valor de R$ 46.265,80, conforme ID 184709496.
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que o depósito do valor deverá ser realizado integralmente, no valor total de R$ 133.000,00, conforme decisão de ID 177568276.
Assim, determino a intimação da arrematante, por DJE, para: a) juntar depósito complementar do valor, vez que juntado apenas guia de depósito ao ID 184709496 no valor de R$ 86.734,20; bem como acostar os respectivos comprovantes de pagamento; b) comprovar, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação dos encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem imóvel.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos, para posterior expedição de alvará dos valores pagos.
Vindo aos autos, tornem conclusos para prosseguimento em relação às expedições necessárias.
Prazo: 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:44
Outras decisões
-
26/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 177568276 precluiu.
Conforme determinado, fica a parte interessada, ERENI DE ARAUJO ALVES, intimada a proceder ao depósito dos valores em conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:39
Deferido o pedido de ERENI DE ARAUJO ALVES - CPF: *02.***.*26-72 (INTERESSADO).
-
27/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo avaliação apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
Sem prejuízo, e em cumprimento a decisão de ID 173227622, fica intimado o condomínio credor a juntar planilha atualizada do débito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:29
Outras decisões
-
25/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005606-12.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANIA LYRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY LYRA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se ERENI DE ARAUJO ALVES, qualificada na petição de ID n. 166293641, como terceira interessada.
Considerando que a avaliação do imóvel foi realizada em dezembro de 2020, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel situado na CSB 07, Lote n. 2, Bloco B, Apartamento 302, Taguatinga Sul/DF.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes e à terceira interessada, devendo o condomínio credor juntar planilha atualizada do débito.
Ademais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do acórdão n. 0706117-91.2023.8.07.0000.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/09/2023 21:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:45
Outras decisões
-
23/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:43
Outras decisões
-
14/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:22
Outras decisões
-
25/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 06:08
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:35
Determinado o arquivamento
-
13/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 07:49
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:41
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 08:58
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:35
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
15/08/2021 10:59
Recebidos os autos
-
15/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 30/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 11:27
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:50
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 09:39
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 09:29
Recebidos os autos
-
31/05/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:32
Recebidos os autos
-
17/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 09:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/03/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/03/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão de venda
-
03/03/2021 11:33
Juntada de Petição de certidão de venda
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 10:12
Expedição de Edital.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 18:38
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/01/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 15:34
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/12/2020 12:13
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 22:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 10:11
Recebidos os autos
-
21/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FIRENZE I em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:36
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:23
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/04/2020 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/10/2019 12:58
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:24
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 04:14
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FIRENZE I em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:28
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 16:11
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:27
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2019 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/09/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:29
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 20:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FIRENZE I em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 20:20
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:06
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:25
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 16:35
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:04
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/09/2019 09:28
Juntada de Petição de certidão de venda
-
29/08/2019 09:11
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
29/08/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:38
Recebidos os autos
-
27/08/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:51
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:52
Publicado Edital em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 14:25
Expedição de Edital.
-
31/07/2019 14:24
Expedição de Edital.
-
31/07/2019 03:43
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:08
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2019 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 07:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FIRENZE I em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 01:23
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:23
Decorrido prazo de WANIA LYRA DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FIRENZE I em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 19:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/07/2019 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 05:26
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 03:12
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 11:56
Recebidos os autos
-
19/06/2019 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2019 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706153-55.2022.8.07.0005
Dobraco Comercio de Corte &Amp; Dobra de Cha...
Carlos Antonio Alves dos Santos
Advogado: Kamilla Dias Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 16:17
Processo nº 0717098-22.2023.8.07.0020
Divanise Ines de Aguiar Galvao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luan Mateus Antunes Carminatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 11:20
Processo nº 0716971-84.2023.8.07.0020
Vinicius Passos de Castro Viana
Em Segredo de Justica
Advogado: Elisangela Brandao da Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:10
Processo nº 0705670-25.2022.8.07.0005
Jose Mendonca Carvalho Neto
Bugas Comunicacoes Eireli
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 13:54
Processo nº 0712607-11.2019.8.07.0020
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Friends For Food - Comercio de Alimentos...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 09:59