TJDFT - 0712638-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
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07/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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07/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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10/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANETE DE ARAUJO AKABANE em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712638-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAAD AMERICAS NV REVEL: IVANETE DE ARAUJO AKABANE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a jurisdição foi devidamente prestada por este juízo, estando pendente tão somente o recolhimento das custas finais.
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 100, § 1º e § 2º, reporta que a parte sucumbente será intimada, pelo DJ-e, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do valor e, caso não possua advogado constituído, será intimada por edital (Redação dada pelo Provimento 34, de 2019).
Não obstante este juízo estar vinculado às determinações exaradas pela Corregedoria deste E.
TJDFT, entendo a intimação, por edital, desnecessária no caso em que houve a decretação da REVELIA.
O próprio CPC reporta, em seu art. 346, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ora, se em relação a um ato decisório a intimação é feita por mera publicação, em caso de revelia, por que a intimação para pagamento das custas tem que ser realizada por Edital que possui ainda um prazo de dilação de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias para depois começar a fluir o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem levar em consideração o ônus laborativo para os servidores do TJDFT, muitas vezes para recolhimento de valores irrisórios que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse em executar, haja vista o reportado no art. 101, § 3º, do PGC.
Diante do exposto e com fundamento no art. 346, do CPC, aplicado em analogia, e nos termos do art. 100, § 1º, do PGC, intimo a parte IVANETE DE ARAUJO AKABANE (REVEL), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:50
Outras decisões
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28/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 00:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVANETE DE ARAUJO AKABANE em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de IVANETE DE ARAUJO AKABANE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:38
Decretada a revelia
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12/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de IVANETE DE ARAUJO AKABANE em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712638-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAAD AMERICAS NV REU: IVANETE DE ARAUJO AKABANE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte LAAD AMERICAS NV comprovou a distribuição da carta precatória na Comarca de Londrina PR (ID 176242775).
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, e diante do decurso do prazo procedimental para cumprimento da ordem deprecada, realizo a intimação da parte Autora para informar sobre o cumprimento da carta precatória, no prazo 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) -
21/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712638-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAAD AMERICAS NV REU: IVANETE DE ARAUJO AKABANE CERTIDÃO Certifico e dou fé que ANEXEI aos autos CARTA PRECATÓRIA de citação devolvida pelo Juízo de Cristalina/GO, com a finalidade NÃO atingida.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do AUTOR para ciência.
No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida para cumprimento no Juízo de Londrina-PR (ID 170365015).
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
25/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712638-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAAD AMERICAS NV REU: IVANETE DE ARAUJO AKABANE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a determinação contida no ID 170459403, anexando a comprovação de distribuição das cartas precatórias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:39
Outras decisões
-
27/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:43
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712638-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAAD AMERICAS NV REU: IVANETE DE ARAUJO AKABANE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 170275550, expedimos as Cartas Precatórias de CITAÇÃO para as Comarcas de LONDRINA/PR e de CRISTALINA/GO, conforme ID 170365015 e 170365023.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição das Cartas Precatórias supramencionadas, instruindo-as com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição das referidas cartas precatórias.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução das deprecatas.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de LAAD AMERICAS NV - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (AUTOR)
-
25/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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03/05/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
26/03/2023 10:07
Outras decisões
-
23/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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