TJDFT - 0715153-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:57
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LUCAS PINHEIRO BORGES DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei nº. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06 e diminuo a pena no seu patamar máximo (2/3), tornando a reprimenda definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Outrossim, verifico que o acusado preenche os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal, e que a substituição da pena se mostra suficiente aos fins a que se destina, razão pela qual converto a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, cujas definição e condições de cumprimento serão determinadas pelo Juízo das Execuções Criminais.O acusado respondeu ao processo em liberdade e nada de novo surgiu a justificar sua segregação cautelar.
Sendo assim, concedo ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.Determino que se coloque à disposição do acusado tratamento especializado gratuito, nos termos do art. 26 e 47 da Lei 11.343/06.Determino, ainda, o perdimento do bem apreendido (item 01 do AAA nº 224/2023 - ID n. 154867454) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino o perdimento do veículo marca/modelo Renault/Kwid Outside 10mt, Ano/modelo 2020/2021, Placa: RBR9C37, Chassi: 93YRBB004MJ749283, Renavam: *12.***.*18-87 (item 02 do AAA nº 224/2023 - ID n. 154867454), em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo foi utilizado para a prática do tráfico de drogas.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
22/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715153-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS PINHEIRO BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 17 de janeiro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
17/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 10:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Ata em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0715153-57.2023.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 16h45 do dia 04 de setembro de 2023, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, secretário de audiência, tendo como acusado(a) LUCAS PINHEIRO BORGES DOS SANTOS.
Feito o pregão, a ele responderam o Dr.
João Antônio Sá Lima, Promotor de Justiça, e o(a) Dr.
Bruno Morato OAB/DF 73.389, na Defesa do(a) acusado(a).
Ausente o réu LUCAS PINHEIRO BORGES DOS SANTOS.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Lucas Izaías Do Couto, Policial Militar, matrícula 734.597-6.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) João Paulo Ferreira Mattei, Policial Militar, matrícula 736.914-X (de férias, conforme ID 170856777); e Jonas De Sousa Silva.
Iniciada a AUDIÊNCIA, a Defesa não se opôs a oitiva da testemunha na ausência do acusado.
Em seguida, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Lucas Izaías Do Couto, Policial Militar, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) João Paulo Ferreira Mattei, Policial Militar, as partes desistiram da oitiva, o que foi homologado pela MMª.
Juíza, que, contudo, determinou a oitiva da testemunha como testemunha do juízo.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Jonas De Sousa Silva, as partes insistiram na oitiva, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Designo o dia 16 de novembro de 2023, às 10h30, para audiência em continuação da instrução, intimados os presentes, inclusive a Defesa e o acusado, este último intimado na pessoa de seu advogado.
Requisite-se a testemunha Jonas De Sousa Silva no sistema prisional.
Requisite-se, novamente, a testemunha policial João Paulo Ferreira Mattei, Policial Militar.
Determino o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa juntar procuração aos autos.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 10:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:58
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/06/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/06/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:15
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
05/05/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/04/2023 16:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/04/2023 16:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/04/2023 21:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/04/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 16:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/04/2023 16:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2023 14:13
Juntada de laudo
-
07/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 13:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/04/2023 09:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/04/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/04/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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