TJDFT - 0717102-38.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CARCIEL OLIVEIRA RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:02
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717102-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON JOSE DA COSTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Perito CARCIEL OLIVEIRA RODRIGUES intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o Laudo Pericial referente à perícia determinada nos autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:35:43.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
29/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
15/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:29
Outras decisões
-
05/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:08
Outras decisões
-
11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
19/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:09
Outras decisões
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARCIEL OLIVEIRA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717102-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON JOSE DA COSTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução para oitiva do autor pois esta prova não se presta a esclarecer os pontos controvertidos fixados.
DEFIRO o pedido para determinar a expedição de ofício Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 00972, para confirmação de titularidade da conta bancária de nº 000629810 e do recebimento do crédito contratado e disponibilizado em 05/02/2018.
Por fim, DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio o perito CARCIEL OLIVEIRA RODRIGUES, CPF: *64.***.*78-67 , com cadastro ativo no SISTJ.
Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso,indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para aceitação do encargo e proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes quanto à proposta de honorários para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais serão custeados pelo réu.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
30/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:30
Outras decisões
-
19/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Outras decisões
-
04/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
01/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/05/2024 14:00
Outras decisões
-
08/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/03/2024 17:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:01
Outras decisões
-
26/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717102-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON JOSE DA COSTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:41
Outras decisões
-
07/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:15
Outras decisões
-
22/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:41
Outras decisões
-
15/05/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
03/05/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON JOSE DA COSTA - CPF: *62.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 18:57
Outras decisões
-
02/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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