TJDFT - 0720239-59.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:13
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE VARGAS DE SOUZA BENTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2024 13:50
Outras decisões
-
30/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:51
Outras decisões
-
20/05/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 10:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/04/2024 22:59
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:11
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 10:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720239-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO VERGILIO BENTO, CRISTIANE VARGAS DE SOUZA BENTO EXECUTADO: AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 186773107, tendo em vista que a diligência de ID 188144173 restou frustrada, intime-se a exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga - DF, 4 de março de 2024 11:59:58.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
04/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720239-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO VERGILIO BENTO, CRISTIANE VARGAS DE SOUZA BENTO EXECUTADO: AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
Caso o devedor não tenha advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente da penhora.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:24
Outras decisões
-
16/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720239-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO VERGILIO BENTO, CRISTIANE VARGAS DE SOUZA BENTO EXECUTADO: AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 180246402, consigno que a pesquisa SISBAJUD foi infrutífera.
Segue minuta.
De ordem, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga-DF, 29/01/2024 13:40 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
29/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:00
Outras decisões
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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02/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
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24/10/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 20:07
Mandado devolvido dependência
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19/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720239-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO VERGILIO BENTO, CRISTIANE VARGAS DE SOUZA BENTO EXECUTADO: AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ-DF para que informe se a executada paga algum tributo relacionado a posse de imóvel irregular no Distrito Federal.
Caso positivo, deverá informar os dados do imóvel relacionado.
Indefiro o pleito de intimação do devedor para indicação de bens, seja por que medida desprovida de eficácia prática, seja porque o ônus de indicação de bens penhoráveis compete preponderantemente à parte exequente.
Tendo em vista o requerimento de id 171787621, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, de acordo com o artigo 782, §3º, do CPC/2015.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), caberá à própria parte exequente adotar as providências administrativas devidas para a inserção dos dados no cadastro de proteção ao crédito, para o que confiro à presente decisão força de ofício.
Com a resposta do ofício endereçado à Fazenda Pública, dê-se vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:32
Outras decisões
-
21/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720239-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO VERGILIO BENTO, CRISTIANE VARGAS DE SOUZA BENTO EXECUTADO: AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema ERIDF foi substituído pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015, revogado pelo Provimento nº 89/2019, daquele órgão, objetivando a universalização das atividades de registro público imobiliário.
Também foi criado o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), destinado ao atendimento remoto dos usuários de todas as serventias de registro de imóveis do País por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas, nos termos do artigo 16, do Provimento n. 89/2019, CNJ.
Além disso, este sistema deverá oferecer ao usuário remoto, entre outros serviços eletrônicos imobiliários a partir de um ponto único de contato na internet, informações de registro, emissão de certidão (art. 18, inciso II, Provimento n. 89/2019, CNJ).
A pesquisa de bens imóveis requerida pelo ERIDF, substituído pelo SREI, importa em isenção de emolumentos devidos aos ofícios extrajudiciais competentes, somente podendo ser deferida à parte beneficiada pela gratuidade de justiça ou à Fazenda Pública, conforme os limites objetivos definidos pelo art.98 do CPC/2015 e pelo Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal aplicado aos Serviços Notariais e de Registro (art.16 e 222), o que não é o caso dos autos.
E a diligência requerida pode ser realizada pela própria parte interessada, dirigindo-se diretamente a um dos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal requerendo pesquisa pretendida em nome do executado.
Além do mais, incumbe ao exequente promover as diligências necessárias a fim de trazer para os autos documentos indispensáveis não só à propositura da ação (art.320, CPC/2015), mas também àqueles que o sejam para o regular andamento processual, notadamente, os destinados à comprovação da existência de bens suficientes para a satisfação do seu crédito (art. 798, II, “c”, CPC/2015), de forma a não poder transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário, cuja intervenção somente se justifica com vistas à busca satisfatória da finalidade do processo.
Portanto, o pedido de pesquisa de bens imóveis não merece acolhida.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, em caso de inércia.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:42
Outras decisões
-
01/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:46
Outras decisões
-
12/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 05:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 13:49
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
28/02/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE VARGAS DE SOUZA BENTO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2022 17:54
Decorrido prazo de AMORIM OLIVEIRA IMOVEIS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-47 (REQUERIDO) e RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA - CPF: *10.***.*86-70 (REQUERIDO) em 05/05/2022.
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/04/2022 08:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 09:35
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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