TJDFT - 0710098-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:15
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710098-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 198966094.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 556,31 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), conforme valores descritos na planilha de ID 198966595, que deverão ser depositados em favor de CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº *82.***.*86-15, conforme dados bancários a seguir apresentados: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A.
Agência nº 134, Conta Corrente nº 009609-6.
Outrossim, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 304,06 (trezentos e quatro reais e seis centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319- 3, como requerido no ID 199550645.
Finalmente, expeça-se ofício de transferência no valor de R$ 55,83 (cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:46:57.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto i f -
21/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:49
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710098-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Não há insurgência quanto aos cálculos, de forma que permanece hígida a decisão de ID 170908952.
De acordo com contrato de honorários juntado aos autos, o percentual a ser decotado é de vinte e cinco por cento e assim deve ser feito.
Expeça-se os requisitórios determinado com o decote de 25% de honorários contratuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:35:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
19/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710098-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:51:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
24/12/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2023 04:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 04:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710098-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:18:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170309927 Petição Inicial Petição Inicial 23082923201964200000156313533 170309929 Cálculo Petição 23082923201988200000156313534 170309930 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082923202005700000156313535 170309931 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082923202030100000156313936 170309932 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082923202048100000156313937 170309934 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082923202067000000156313938 170309935 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923202087200000156313939 170309936 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923202115300000156313940 170309937 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923202132100000156313941 170309938 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923202151200000156313942 170309939 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23082923202172300000156313943 170309940 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23082923202191700000156313944 170309941 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923202217500000156313945 170309942 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923202241200000156313946 170310345 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23082923202258300000156313948 170310346 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23082923202275900000156313949 170310347 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923202297200000156313950 170310348 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082923202313300000156313951 -
04/09/2023 20:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:19
Deferido o pedido de CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *82.***.*86-15 (AUTOR).
-
02/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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