TJDFT - 0705049-91.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:39
Deferido em parte o pedido de DEUSILENE MESSIAS - CPF: *31.***.*47-00 (AUTOR)
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23/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705049-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSILENE MESSIAS REQUERIDO: CLAUDICEIA PEREIRA DA SILVEIRA, ISAQUE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foram encontrados/diligenciados os seguintes endereços: CLAUDICÉIA Santana do Araguaia, sul do Pará, Setor Carajás, casa nº 138, CEP:68.537-000 em ID169179830 RETORNADO AO REMETETE (NÃO PROCURADO ISAQUE 94 99241-3677 em ID 166373015 (94) 9162-8949 em ID 179241767.
Certifico que deixei de expedir edital em nome de ISAQUE, uma vez que verifiquei que não foram realizadas pesquisas de endereço em nome da parte.
De ordem, remeto os autos á pesquisa de endereços.
Certifico que deixei de expedir edital para CLAUDICEIA, uma vez que verifiquei que o endereço de ID 169179830 (Santana do Araguaia, sul do Pará, Setor Carajás, casa nº 138, CEP:68.537-000 ) foi diligenciado por correios, tendo o AR retornado com aviso de NÃO PROCURADO.
Certifico que o endereço está portanto pendente de diligência por Oficial de Justiça.
Certifico que deixei de desentranhar o mandado de citação para o endereço de ID 169179830 , uma vez que a localidade situa-se fora das circunscrições deste tribunal ou de suas comarcas contíguas.
De ordem, intime-se o autor para requerer o que entender de direito a fim de promover a citação de CLAUDICEIA, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 22 de abril de 2024 16:38:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUSILENE MESSIAS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705049-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSILENE MESSIAS REQUERIDO: CLAUDICEIA PEREIRA DA SILVEIRA, ISAQUE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, ainda, que foram diligenciados os seguintes endereços nestes autos: Com relação a CLAUDICEIA PEREIRA DA SILVEIRA (CPF: *40.***.*43-68): Sul do Para, 138, Santana do Araguaia, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, CEP: 68537-000 Com relação a ISAQUE PEREIRA DE SOUZA foram diligenciados os seguintes telefones: (94) 99241-3677; (94) 9162-8949.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação a CLAUDICEIA PEREIRA DA SILVEIRA (CPF: *40.***.*43-68): Estância Mestre D'Armas 3, Mod.
I, Cs. 18, Brasília-DF, CEP: 73380-300.
Certifico, ademais, que não foi possível realizar a pesquisa de endereços de ISAQUE PEREIRA DE SOUZA, uma vez que não consta seu CPF nestes autos, dado necessário para realização da diligência.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação de ISAQUE PEREIRA DE SOUZA, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:11:23.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705049-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSILENE MESSIAS REQUERIDO: CLAUDICEIA PEREIRA DA SILVEIRA, ISAQUE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Proceda-se a pesquisa de endereços dos réus junto aos sistemas conveniados, nos termos da decisão de ID. 174255314.
Feito, intime-se a parte autora a promover a citação dos réus, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas para cada endereço indicado.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:08
Outras decisões
-
15/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:31
Outras decisões
-
02/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705049-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSILENE MESSIAS REQUERIDO: CLAUDICEIA PEREIRA DA SILVEIRA, ISAQUE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 27 de setembro de 2023 11:26:53.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
27/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705049-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSILENE MESSIAS REQUERIDO: CLAUDICEIA PEREIRA DA SILVEIRA, ISAQUE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 162819852 (CLAUDICEIA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "não procurado"; Certifico que deixei de desentranhar o mandado ID 162819852 (CLAUDICEIA) por não abranger as comarcas contíguas.
Certifico, ainda, que o mandado de ID 162819852 (ISAQUE) retornou SEM a finalidade atingida.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:34:05.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
31/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/07/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:16
Outras decisões
-
15/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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