TJDFT - 0710143-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 11:05
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FILIPE DE MORAIS GADELHA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710143-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FILIPE DE MORAIS GADELHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 20:06:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710143-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FILIPE DE MORAIS GADELHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve o depósito referente à RPV do valor das custas processuais, defiro o pedido de ID 207814119.
Proceda-se à transferências aos credores devidos, bem como do valor referente às custas processuais ao SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:41:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
22/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:23
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
22/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710143-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FILIPE DE MORAIS GADELHA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:30:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710143-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FILIPE DE MORAIS GADELHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:15:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710143-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FILIPE DE MORAIS GADELHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retornem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que inclua nos cálculos o valor referente às custas processuais de ID 170310992, devidamente atualizado.
Vindo nova planilha, prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 170908966, expedindo-se os requisitórios devidos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:47:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
26/02/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710143-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FILIPE DE MORAIS GADELHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:53:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
15/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
29/12/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710143-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FILIPE DE MORAIS GADELHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:25:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170310975 Petição Inicial Petição Inicial 23082923240401400000156314773 170310976 Cálculo Petição 23082923240423600000156314774 170310977 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082923240441100000156314775 170310978 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082923240494300000156314776 170310979 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082923240510700000156314777 170310980 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082923240530600000156314778 170310981 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923240546100000156314779 170310982 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923240569800000156314780 170310983 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923240585000000156314781 170310984 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923240609400000156314782 170310985 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23082923240625900000156314783 170310986 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23082923240641900000156314784 170310987 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923240656500000156314785 170310988 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923240672300000156315136 170310989 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23082923240687600000156315137 170310990 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23082923240704400000156315138 170310991 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923240719600000156315139 170310992 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082923240734600000156315140 -
04/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:27
Deferido o pedido de FILIPE DE MORAIS GADELHA - CPF: *26.***.*74-80 (AUTOR).
-
03/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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