TJDFT - 0704213-03.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:15
Recebidos os autos
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07/10/2024 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/10/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 23:05
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em desfavor de GRAZIELEN DE AZEVEDO, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID206116400 e do depósito de ID206116406, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se os valores depositados quitam o débito, sob pena de seu silêncio ser compreendido como quitado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:31
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com fundamento na Portaria 03/2023 do juízo, intimo a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 204072124, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte executada a pagar a última parcela, conforme solicitado na petição de ID201368887.
Vindo o comprovante de depósito pela executada, intime-se a parte exequente para informar se os valores depositados quitam o débito, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:09
Processo Desarquivado
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12/03/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 06:54
Expedição de Alvará.
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27/02/2024 15:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID185228913 e depósito de ID185228915 apresentados pela executada.
Após, voltem os autos conclusos para a homologação do possível acordo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição (ID182455430) e do depósito de ID182455438.
Após, voltem os autos conclusos para a apreciação do pedido de homologação de acordo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 21:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de GRAZIELEN DE AZEVEDO em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal.
Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º).
Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc.
VI do art. 425 do CPC, nos casos de títulos sujeitos à circulação, nomeio o exequente depositário do título original, vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá ser apresentado em juízo sempre que requisitado.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento da diligência via aplicativo Whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa: R$ 5.654,29 Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º e 7º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Destaco ainda que a adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. À Secretaria: 1.
Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 5.654,29, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.5.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 1.6.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se CARTA PRECATÓRIA e intime-se o exequente a comprovar a distribuição no juízo deprecado, arcando com as custas no respectivo juízo destinatário.
Deverá, ainda, comprovar nos autos a distribuição, no prazo de 15 dias. 1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.8.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.9.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte autora.
NESSE CASO, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA A BUSCA NOS SISTEMAS.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:22
Deferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704213-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: GRAZIELEN DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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