TJDFT - 0704141-50.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:05
Outras decisões
-
08/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:58
Outras decisões
-
07/07/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
12/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 10:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:59
Deferido o pedido de MARILUCIA VITOR DUARTE - CPF: *91.***.*72-91 (AUTOR).
-
16/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
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28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Edital.
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11/10/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704141-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCIA VITOR DUARTE REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, quanto à inclusão do titular administrador da pessoa jurídica VENAS PLANEJADOS no polo passivo da presente demanda, indefiro.
Para tanto, necessária a desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento deste Egrégio TJDFT, uma vez que a causa de pedir não demonstra pertinência subjetiva em relação à pessoa física: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TITULAR DE EIRELI.
PESSOA QUE NÃO FIGURA COMO PARTE NO CONTRATO LITIGIOSO.
NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DO ABUSO DA PERSONALIDADE, CARACTERIZADO POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1.
O titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli que assinou o contrato litigioso na só condição de representante da pessoa jurídica não detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2.
Ante a autonomia patrimonial, a responsabilização da pessoa física pressuporia expresso pedido de desconsideração, embasado na demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, questões sequer aventadas na petição inicial. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1916224, 07096883620248070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no DJE: 17/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-64 por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:55
Deferido o pedido de MARILUCIA VITOR DUARTE - CPF: *91.***.*72-91 (AUTOR).
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27/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:32
Indeferido o pedido de MARILUCIA VITOR DUARTE - CPF: *91.***.*72-91 (AUTOR)
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24/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 07:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:08
Outras decisões
-
20/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:59
Deferido o pedido de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (REU).
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23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 05:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARILUCIA VITOR DUARTE em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704141-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCIA VITOR DUARTE REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704141-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCIA VITOR DUARTE REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704141-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCIA VITOR DUARTE REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 20:31
Desentranhado o documento
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17/01/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 29/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:59
Publicado Edital em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704141-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCIA VITOR DUARTE REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Objeto: Citação de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-64, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2023 08:09
Expedição de Edital.
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704141-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARILUCIA VITOR DUARTE REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:22
Deferido o pedido de MARILUCIA VITOR DUARTE - CPF: *91.***.*72-91 (AUTOR).
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21/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARILUCIA VITOR DUARTE em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0704141-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCIA VITOR DUARTE REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:42
Deferido o pedido de MARILUCIA VITOR DUARTE - CPF: *91.***.*72-91 (AUTOR).
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18/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2023 09:30
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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14/07/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARILUCIA VITOR DUARTE em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARILUCIA VITOR DUARTE em 03/04/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARILUCIA VITOR DUARTE em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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19/01/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/01/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MARILUCIA VITOR DUARTE em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 08/11/2022 23:59:59.
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01/11/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 19:34
Recebidos os autos
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03/10/2022 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:28
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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