TJDFT - 0714043-45.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:22
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES - CPF: *37.***.*96-92 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:25
Outras decisões
-
10/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714043-45.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES, RENAN RIBEIRO VENTURA EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As diligências restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 5 de fevereiro de 2025 18:49:52.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
05/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:27
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:27
Indeferido o pedido de ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *36.***.*20-60 (REU)
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06/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 em 23/08/2024 23:59.
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05/07/2024 03:24
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714043-45.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES, RENAN RIBEIRO VENTURA EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 Objeto: Intimação de ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-27 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 17.083,79 (dezessete mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:49:43.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/06/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
24/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:11
Outras decisões
-
21/06/2024 14:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:43
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714043-45.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES REU: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados embargos à monitória.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:27:48.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
05/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 em 17/11/2023 23:59.
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22/09/2023 02:30
Publicado Edital em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714043-45.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES REU: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 Objeto: Citação de ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-27, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 13.080,06 (treze mil e oitenta reais e seis centavos), valor atualizado até 24/10/2022, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo acima, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:59:33.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
19/09/2023 13:00
Expedição de Edital.
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19/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714043-45.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES REU: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO *36.***.*20-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços em nome do sócio nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico e dou fé que, a pesquisa de endereço restou infrutífera.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:45:03.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
31/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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