TJDFT - 0719782-61.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719782-61.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EVA MARIA DE BORBA RECONVINTE: JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL, KARINA SANTANA DA SILVA REU: KARINA SANTANA DA SILVA RECONVINDO: JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL, EVA MARIA DE BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por EVA MARIA DE BORBA em face de KARINA SANTANA DA SILVA e JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL, partes qualificadas nos autos.
A autora alega, em suma, que celebrou contrato de locação com os réus em 06/08/2016, referente ao imóvel situado em Vicente Pires/DF, com valor mensal de R$ 750,00, reajustado anualmente pelo IGPM.
Sustenta que, desde 06/03/2019, os réus deixaram de pagar os aluguéis e abandonaram o imóvel, o que foi confirmado por oficial de justiça em 04/05/2021.
A autora afirma ter arcado com diversas contas de consumo (CEB e CAESB) e que o imóvel se encontra deteriorado, necessitando de reformas.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: 1.
Concessão de tutela antecipada para imissão na posse; 2.
Gratuidade de justiça e prioridade processual (autora idosa); 3.
Condenação dos réus ao pagamento de aluguéis vencidos e vincendos, multa contratual de 2%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios; 4.
Reembolso de R$ 860,76 pelas contas de consumo pagas; 5.
Ressarcimento por reformas no imóvel (valor a ser apurado após vistoria); 6.
Rescisão do contrato de locação; Decisão de tutela antecipada no ID 83550050, deferiu o pedido de imissão na posse.
Os réus ofertaram defesa, na modalidade contestação com pedido de reconvenção no ID 236913364, alegando, preliminarmente, ausência de relação contratual após fevereiro/2019, entrega das chaves e tentativa de desligamento dos serviços.
Impugnam a gratuidade de justiça da parte autora.
No mérito, aduz que não há débito locatício, que a autora agiu com má-fé e que houve constrangimento público.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Em reconvenção, pleiteam: a) Indenização por danos materiais no valor de R$ 7.000,00; b) Indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00; c) Multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa.
Réplica, ID 240006736, reiterando os argumentos da inicial.
A autora contesta os pedidos reconvencionais, alegando ausência de provas dos danos e legalidade dos atos processuais.
Junta planilha de débitos e documentos comprobatórios.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Em relação à impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração de hipossuficiência assinada.
Todavia, não se apresentou nos autos qualquer indício de que a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedido, não trazendo o impugnante elementos, indícios ou provas que conduzam a entendimento diverso.
Por tais razões, REJEITO a impugnação ofertada e mantenho o benefício deferido, ante a presunção do art. 99, §3º do CPC, que não foi elidida por qualquer documento.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o processo.
Fixo como ponto controvertido a existência dos débitos alegados pela parte autora.
Observo que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, mormente pelo fato de o requerido ter juntado aos autos documento que comprova a entrega das chaves em fevereiro/2019 (id. 236913376).
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos provas documentais, bem como para indicar outras provas que pretendem produzir a fim de esclarecer o ponto controvertido.
Após, dê-se vista aos réus, por igual prazo.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Int. - Datado e assinado digitalmente - * -
15/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:22
Deferido o pedido de JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL - CPF: *17.***.*48-47 (REU).
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14/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:27
Gratuidade da justiça não concedida a JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL - CPF: *17.***.*48-47 (REU), KARINA SANTANA DA SILVA - CPF: *62.***.*06-32 (REU).
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09/07/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:46
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
26/06/2025 09:42
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719782-61.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EVA MARIA DE BORBA REU: KARINA SANTANA DA SILVA, JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido reconvencional, venham aos autos os comprovantes de guia e pagamento das custas processuais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
23/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:42
Outras decisões
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719782-61.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EVA MARIA DE BORBA REU: KARINA SANTANA DA SILVA, JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação de id. 219521827.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
30/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:15
Deferido o pedido de EVA MARIA DE BORBA - CPF: *61.***.*88-04 (AUTOR).
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29/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:00
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:22
Deferido o pedido de JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL - CPF: *17.***.*48-47 (REU).
-
02/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719782-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EVA MARIA DE BORBA REU: KARINA SANTANA DA SILVA, JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:44
Outras decisões
-
16/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:14
Deferido o pedido de JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL - CPF: *17.***.*48-47 (REU).
-
29/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/11/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL em 26/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 00:27
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0719782-61.2020.8.07.0007, em que são partes: Autor - EVA MARIA DE BORBA (CPF: *61.***.*88-04); Réu - KARINA SANTANA DA SILVA (CPF: *62.***.*06-32); JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL (CPF: *17.***.*48-47); Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 31 de agosto de 2023 06:38:06.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
31/08/2023 06:41
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:12
Outras decisões
-
13/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de EVA MARIA DE BORBA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/02/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 07:44
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de EVA MARIA DE BORBA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2022 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN BRITES ALVES CABRAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de KARINA SANTANA DA SILVA em 29/08/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:13
Expedição de Edital.
-
27/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:07
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 09:06
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/01/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 17:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/11/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/08/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 11:38
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2021 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 18:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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