TJDFT - 0732302-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL ZARANZA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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22/09/2023 13:47
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732302-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIANA AMARAL ZARANZA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento espontâneo da obrigação.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita conforme noticia a parte credora, após as partes firmarem acordo (ID 171221986).
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
20/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 14:12
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732302-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIANA AMARAL ZARANZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo firmado entre as partes, consoante ID 168836424, o qual noticia que o débito seria quitado em parcela única em 29/08/2023, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da avença, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
30/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:26
Outras decisões
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/08/2023 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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