TJDFT - 0738278-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:36
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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01/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:25
Expedição de Autorização.
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11/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/01/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:15
Outras decisões
-
24/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/01/2025 16:44
Processo Desarquivado
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24/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 13:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/05/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738278-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RICARDO CALDEIRA BRANT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 11:33:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:18
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 20:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CALDEIRA BRANT em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:53
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738278-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RICARDO CALDEIRA BRANT REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 19:27:39.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
04/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 21:00
Recebidos os autos
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17/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:00
Outras decisões
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16/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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