TJDFT - 0709690-62.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
09/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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06/02/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 04:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 04:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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08/11/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Ante os argumentos e documentos ID 214802204, redesigne-se nova data para a audiência de conciliação e intimem-se as partes. -
05/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0709690-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDY NORONHA RODRIGUES DA SILVA RECONVINTE: WELINTON NORONHA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: WELINTON NORONHA RODRIGUES DA SILVA RECONVINDO: WENDY NORONHA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/12/2024 15:00 SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 14 de outubro de 2024 13:09:08. -
14/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante as avaliações anexadas ao ID 207162705 e a concordância entre as partes em relação ao valor do imóvel, estipulo o valor de R$ 462.000,00 como avaliação do imóvel sub judice.
Porém, como as partes prosseguem discordando em relação à forma de alienação do imóvel e demais pedidos, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se. -
18/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Em análise à impugnação ID 177096431, observa-se que a avaliação anexada ID 177096433 é de Outubro de 2023.
Assim, intime-se o impugnante para trazer aos autos 3 avaliações recentes para fins de arbitramento do valor venal por este juízo.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
21/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de WELINTON NORONHA RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, prossiga-se nos termos do segundo parágrafo do despacho retro, ID 184033894, abaixo transcrito: "Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, intime-se o oficial de justiça constante no ID n. 167398802 para que sobre a impugnação manifeste-se no prazo de 15 dias." I. -
15/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 11:46
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 04:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel localizado no endereço: Quadra 26, Conjunto “A”, Lote 12, Setor Central, Gama/DF), discriminando as benfeitorias, edificações e indicando, inclusive, o valor mensal do aluguel do referido imóvel. -
01/09/2023 13:03
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 12:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 13:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 18:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2023 14:43
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a WELINTON NORONHA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *32.***.*97-91 (REQUERIDO).
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23/01/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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