TJDFT - 0037556-96.2002.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037556-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos se encontram suspensos a pedido das partes, com a finalidade de composição para fins de satisfação do débito exequendo.
Registre-se que a proposta de acordo apresentada pela parte credora ao ID nº 237963678 foi rejeitada pelo executado, ao ID nº 244031147, ao argumento de que a proposta consistiu apenas no parcelamento da dívida, porém, em valor incorreto, visto que o credor teria incorrido em anatocismo, conforme Súmula 121, do STF, eis que o autor realizou a atualização dos cálculos com base em valor que já contemplava a atualização pela Selic.
Ao final, afirmou que o valor do débito exequendo consiste em R$ 178.968,75.
A parte credora se manifestou, ao ID nº 247782657, rechaçando a alegação de anatocismo, visto que os cálculos foram extraídos do sistema de cálculos desse E.
TJDFT, de acordo com o parâmetro adotado pela Contadoria Judicial.
Diante da negativa de composição por parte do executado, requereu o prosseguimento do feito, mediante a penhora dos bens do executado, tendo em vista que a indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça Federal do Estado de São Paulo não impede a realização de atos expropriatórios por esse Juízo. É o relato necessário.
Decido.
Não assiste razão à parte executada.
Após análise dos cálculos atualizados produzidos pelo credor, verifica-se que não há capitalização de juros.
Os cálculos adotam a aplicação de juros legais sobre o valor principal, conforme as taxas previstas na legislação (0,5% até 10/01/2003, 1% a partir de 11/01/2003 e taxa legal a partir de 30/08/2024), sem qualquer menção ou metodologia de capitalização periódica dos juros, seja mensal, anual ou de qualquer outro período.
Ademais, os índices de atualização monetária (INPC/IPCA) são aplicados separadamente dos juros, não havendo incorporação dos juros ao principal para novo cálculo, o que caracterizaria o anatocismo.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado quanto à alegação de anatocismo, e fixo que o valor do débito exequendo no importe de R$ 229.253,58, atualizados até 02/06/2025, Ids nºs 237963683 e 237963689.
Diante do pedido de prosseguimento do feito, deverá a parte credora apresentar as respectivas certidões de ônus atualizadas dos imóveis que pretende a realização dos atos expropriatórios.
Para tanto, concedo-lhe um prazo de 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:59
Indeferido o pedido de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *10.***.*58-53 (EXECUTADO)
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27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 10:23
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON - CPF: *16.***.*76-00 (EXEQUENTE) em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037556-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 232321163. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037556-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, desde já, advertida a parte executada que deverá apresentar documentos suficientes para comprovar a ausência de ônus em face dos bens eventualmente indicados por ele. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:38
Deferido o pedido de STUART SLATER SVATON - CPF: *16.***.*76-00 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:29
Outras decisões
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29/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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19/10/2024 09:44
Deferido em parte o pedido de STUART SLATER SVATON - CPF: *16.***.*76-00 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037556-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A experiência deste Juízo revela pouca efetividade na penhora de quotas sociais, porque as sociedades por responsabilidade limitada em nenhum dos casos concretos vistos neste Juízo responderam as intimações feitas com base no art. 861 do CPC, o que remete para o leilão judicial.
Assim, correto facultar à parte credora a possibilidade de efetuar uma análise de custo-benefício, especialmente porque em caso de leilão os honorários do perito que avaliará as quotas deverão ser adiantados pela parte credora, ainda que esse adiantamento possa compor o saldo devedor para ser quitado com os valores penhorados.
Além disso, é preciso avaliar, se possível, a situação da sociedade, se está ativa ou encerrada irregularmente, se é atrativa ou não, para avaliar eventual interesse de algum arrematante em integrar o quadro societário.
Diante do exposto, em atenção ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo (artigo 139, II, do CPC), e considerando ainda o princípio da celeridade, intimo a parte credora a informar se persiste o interesse na penhora das quotas sociais, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, verifico que o documento de ID 209249771 indica que o ora executado possui junto à aludida empresa 18.840.870 (dezoito milhões, oitocentas e quarenta mil e oitocentas e setenta) cotas, no valor de R$ 18.840.870,00 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta mil e oitocentos e setenta reais), ao passo que a última planilha apresentada aponta que a quantia executada totaliza de R$ 205.354,05 (duzentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).
Nesse quadro, ainda que não seja possível afirmar neste momento processual o exato valor de mercado das cotas, dado que este pode ser diferente do valor nominal indicado no contrato social, já é possível antever que a penhora da integralidade delas, caso frutífera, excederá de forma significativa o valor do débito objeto da presente execução, considerando a grande quantidade de cotas em nome do executado (mais de dezoito milhões).
Assim, no mesmo prazo acima concedido, caso a parte credora, mesmo com essas considerações, insista na penhora em tela, deverá ainda esclarecer o percentual de cotas do executado sobre o qual requer que recaia a constrição, a fim de compatibilizar a medida com o efetivo valor em execução.
Initme-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
15/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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15/09/2024 16:33
Outras decisões
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30/08/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037556-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS I - SISBAJUD (TEIMOSINHA) A tentativa de constrição pelo sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, foi infrutífera, consoante comprovantes anexos.
Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
19/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:32
Outras decisões
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15/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de STUART SLATER SVATON - CPF: *16.***.*76-00 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:43
Outras decisões
-
24/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:27
Indeferido o pedido de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *10.***.*58-53 (EXECUTADO)
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16/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:59
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037556-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Ciente da penhora efetivada no rosto destes autos, nos moldes do termo de ID 169576179.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça porque indicou à penhora o imóvel cuja matrícula foi juntada ao ID 168768156, tendo em vista que o referido bem encontra-se registrado em nome de pessoa jurídica terceira estranha à lide, isto é, GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A.
Pontuo, na oportunidade, que o imóvel possui diversas anotações de indisponibilidade em sua certidão de matrícula.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
30/08/2023 19:35
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:38
Deferido o pedido de STUART SLATER SVATON - CPF: *16.***.*76-00 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 19:32
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:12
Outras decisões
-
15/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:35
Outras decisões
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 12:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:15
Outras decisões
-
27/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:41
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:28
Outras decisões
-
30/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 00:05
Recebidos os autos
-
28/01/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/12/2021 00:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:07
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 08:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2021 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/07/2019 09:33
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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