TJDFT - 0729590-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729590-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALDENOURA MOREIRA MELO REU: ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
25/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA LEANDRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729590-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALDENOURA MOREIRA MELO REU: ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO, RAQUEL PEREIRA LEANDRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora quanto às informações da desocupação voluntária do imóvel, a teor da petição de id. 197297408, pág. 1.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:51
Outras decisões
-
20/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA LEANDRO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729590-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALDENOURA MOREIRA MELO REU: ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO, RAQUEL PEREIRA LEANDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para a segunda requerida apresentar contestação.
Certifico que a contestação apresentada sob o id. 193883686 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:42
Outras decisões
-
19/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:55
Outras decisões
-
18/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729590-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALDENOURA MOREIRA MELO REU: ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora quanto às informações prestadas pela Oficiala de Justiça (ids. 189103118, Pág. 1, e 185089002 - pág. 1).
Prazo: 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:56
Outras decisões
-
07/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 11:50
Juntada de Certidão - central de mandados
-
05/03/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729590-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALDENOURA MOREIRA MELO REU: ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo o documento recebido, via correio eletrônico.
Nos termos da Decisão precedente, intime-se a parte autora para ciência e manifestação em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
KAROLINE ONORIO SANTOS Estagiário Cartório -
01/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:02
Outras decisões
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:39
Outras decisões
-
18/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729590-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALDENOURA MOREIRA MELO REU: ELIANE DAS GRACAS FERREIRA PEREIRA OPAZO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ALDENOURA MOREIRA MELO em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 07:33
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:33
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2023 07:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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