TJDFT - 0713593-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713593-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO 1) Traga a parte executada extrato da conta bancária objeto do bloqueio, contendo os lançamentos relativos aos 30 dias anteriores ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias.
Poderá ainda a executada juntar aos autos comprovantes da alegada hipossuficiência econômica e de que o bloqueio atingiu verbas de programa social. 2) Esclareço à executada que o patrocínio da Defensoria Pública é obtido mediante comparecimento ao órgão e solicitação da parte interessada.
Caso não seja possível o patrocínio, deverá a executada comunicar nos autos, informando a razão da negativa, para verificação da possibilidade de nomeação de defensor dativo. 3) Abra-se vista ao exequente acerca da proposta de acordo sugerida pela executada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713593-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Em que pese o requerimento da parte autora contenha pedidos para início de fase de cumprimento de sentença, verifica-se na hipótese que se cuida de execução de título extrajudicial, não tendo havido homologação de acordo a ensejar a mudança no rito.
Portanto, recebo o pedido como mera indicação de bens à penhora, para prosseguimento do feito, anteriormente remetido ao arquivo provisório.
Considerando que houve penhora parcial nos autos, remetam-se ao Contador, para apuração do débito remanescente.
Vindo em termos, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 05:37
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 16:57
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713593-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:07
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:12
Outras decisões
-
30/11/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/11/2023 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 00:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713593-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 11:55:18. -
31/08/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:25
Outras decisões
-
07/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DEBORAH BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
23/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:55
Outras decisões
-
13/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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