TJDFT - 0011409-04.2000.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:31
Arquivado Provisoramente
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06/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 05:57
Recebidos os autos
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04/10/2023 05:57
Deferido o pedido de EDISON LUIS ZANATTO - CPF: *40.***.*91-87 (REQUERENTE).
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JONAS PIRES DE CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SINIMAR LUIZ DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DE CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO FILHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIO MARCELO MARTINS DUARTE MARINHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LIMA ARAGAO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EDISON LUIS ZANATTO em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0011409-04.2000.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDISON LUIS ZANATTO, FABIO MARCELO MARTINS DUARTE MARINHO, FERNANDO ANTONIO LIMA ARAGAO, JOAO LUCIO DA SILVA, DAVI DA SILVA, JONAS PIRES DE CARVALHO, JOSE ANTONIO DE CASTRO FILHO, MARCO ANTONIO BORGES DE CARVALHO, RONALDO LUIZ DA SILVA, SINIMAR LUIZ DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimentos de sentença requeridos por ARLETE MARIA PELICANO e LAURA REGINA GONÇALVES, ID 136236811, e EDISON LUIS ZANATTO, FABIO MARCELO MARTINS DUARTE MARINHO, FERNANDO ANTONIO LIMA ARAGAO, JOÃO LUCIO DA SILVA, DAVI DA SILVA, JONAS PIRES DE CARVALHO, JOSE ANTONIO DE CASTRO FILHO, MARCO ANTONIO BORGES DE CARVALHO, RONALDO LUIZ DA SILVA e SINIMAR LUIZ DA COSTA, ID 136236814, em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão ID 148712066 (I) determinou a expedição de oficio à COOPRE para informar se foi efetuado o pagamento dos créditos relativos ao precatório ID 136236960, bem como a data da operação.
Ofício expedido ID 149007135, em resposta, em 18/04/2023, a COORPRE informou que o "credor(a) RONALDO LUIZ DA S. realizou proposta de acordo direto com o Distrito Federal (id's 45730537 / 45730539) e preenche os requisitos para a formalização do acordo.
No entanto, analisando detidamente os autos, observa-se que o(a) referido(a) credor(a) faz jus ao recebimento de superpreferência constitucional por idade até o limite de cinco vez o valor da requisição de pequeno valor (RPV), o que atualmente corresponde a 100 salários mínimos, sem deságio." Na mesma oportunidade, deferiu o pedido de parcela superpreferencial ao credor RONALDO LUIZ DA SILVA e intimou as partes para prosseguir com o pagamento.
Intimada, ID 156631056, a parte exequente deixou transcorrer o prazo para a manifestação, ID 158016505. É o relatório.
Decido.
Do falecimento dos exequente A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório. 1 _ Intimem-se os advogados dos exequentes falecidos para ciência do procedimentos para a habilitação nos respectivos precatórios.
Da renúncia ao mandato outorgado informado na petição ID 136236960.
No caso, contudo, o referido email não se presta a finalidade do artigo 112 do CPC, uma vez que não constou o recebimento pelo exequente, segundo o disposto no artigo 112 do CPC: "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. 2 _ Intime-se o advogado JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO para juntar o comprovante de renúncia dos poderes aos mandantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3 _ Juntado o comprovante de comunicação de renúncia ao mandante, aguarde-se a regularização da representação processual pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 _ Não sendo constituído novo patrono, aguarde-se no arquivo provisório o pagamento dos precatórios ID 136236960.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
29/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:51
Deferido em parte o pedido de RONALDO LUIZ DA SILVA - CPF: *38.***.*72-15 (REQUERENTE)
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02/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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09/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de SINIMAR LUIZ DA COSTA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FABIO MARCELO MARTINS DUARTE MARINHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO FILHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JONAS PIRES DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LIMA ARAGAO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de EDISON LUIS ZANATTO em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SINIMAR LUIZ DA COSTA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DE CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO FILHO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JONAS PIRES DE CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LIMA ARAGAO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIO MARCELO MARTINS DUARTE MARINHO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDISON LUIS ZANATTO em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 07:40
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:24
Recebidos os autos
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06/02/2023 19:24
Outras decisões
-
04/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LIMA ARAGAO em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JONAS PIRES DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO FILHO em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIO MARCELO MARTINS DUARTE MARINHO em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EDISON LUIS ZANATTO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de SINIMAR LUIZ DA COSTA em 04/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:06
Apensado ao processo #Oculto#
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 17:37
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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